Processo 0001144-34.2025.5.20.0007

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001144-34.2025.5.20.0007
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Maria das Graças Monteiro Melo
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO AP 0001144-34.2025.5.20.0007 AGRAVANTE: JOSE LUCIANO AGRAVADO: PEDRO CARLOS NUNES ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7091c2a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001144-34.2025.5.20.0007 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE LUCIANO RICARDO COSTA DE OLIVEIRA (SE7564) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS AUGUSTO MARTINS FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS (SE7643) MARIA SORAYA ALVES DOS SANTOS (SE11134) Recorrido:   Advogado(s):   PEDRO CARLOS NUNES ANDRADE SERGIO DARIO SILVA DA ROCHA (SE8875)   RECURSO DE: JOSE LUCIANO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 7397c2e; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id c732c8e). Representação processual regular (Id ca244aa ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula n. 375 do STJ. Insurge-se a parte Recorrente contra o Acórdão Regional que manteve a Sentença quanto à extinção dos presentes Embargos de Terceiro sem resolução do mérito. Argumenta que "resta incontroverso que o Recorrente adquiriu o veículo I/VW SPACEFOX (Placa JQV4446/SE) em 11/02/2020, conforme Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) com firma reconhecida em cartório na referida data (...) a reclamação trabalhista principal (0000891-17.2023.5.20.0007), que deu origem ao bloqueio, foi ajuizada apenas em 30/08/2023, ou seja, mais de três anos após a alienação do bem. Não havia, no momento da compra, qualquer restrição judicial ou gravame no prontuário do veículo perante o DETRAN, o que consolida a mais absoluta boa-fé do adquirente." Pontua que "A decisão majoritária do Regional violou frontalmente o direito de propriedade do Recorrente ao presumir má-fé onde a prova documental atesta o contrário. Este C. TST já consolidou o entendimento de que a fraude à execução exige prova de má-fé ou registro da penhora, nos termos da Súmula nº 375 do STJ" Alega, por fim, que "a manutenção do bloqueio caracteriza inequívoco confisco de bem de terceiro estranho à lide, violando o princípio do devido processo legal, art. 5º, LIV,CFe o direito à propriedade, art. 5º, XXII,CF." Analiso. Nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT cabe à parte transcrever o trecho específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento, delimitando a tese adotada pelo Tribunal, e cotejá-los com os dispositivos legais supostamente violados ou precedentes divergentes. Nesse sentido, é pacífico no âmbito da jurisprudência do C. TST que a transcrição dos trechos do Acórdão se trata de requisito indispensável ao processamento do apelo, tal como se depreende…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados