Processo 0001144-36.2026.5.07.0015

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001144-36.2026.5.07.0015
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001144-36.2026.5.07.0015 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe140c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, ERLANA MATOSO DE ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva, oriunda do processo nº 0000429-16.2020.5.07.0011, em tramitação na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Dessa forma, distribuído aleatoriamente o presente feito a esta Vara do Trabalho, reconheço a competência deste juízo para o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Intime-se a requerida dando-lhe ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença, bem como para, no prazo  de 8 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação do(a) requerente, com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos, com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o §2º, do art. 879, da CLT. No caso de apresentação da impugnação em comento, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Após a manifestação do Setor de Cálculos ou inexistindo impugnação da parte adversa, retornem os autos conclusos para deliberação e homologação dos cálculos competentes. A intimação do(a) requerido(a) deverá ocorrer por meio dos advogados habilitados na Ação Coletiva acima citada, visto que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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