Processo 0001144-67.2026.8.02.0001

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001144-67.2026.8.02.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
07/08/2026

Última movimentação

ADV: LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), ADV: LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), ADV: FABIO LIMA DE FREITAS (OAB 196144/MG) - Processo 0001144-67.2026.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INVESTIGAD: J.J.A.S. - L.B.A.C. - J.A.S.F. e outro - Ainda, ante o exposto e em atenção ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo à regular instrução do feito, DETERMINAMOS a inclusão da ré LETÍCIA BIANCA DE ALMEIDA CARICIO no feito em referência, qual seja, a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de agosto de 2026, às 08:30 horas. 4. DAS PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO DA UNIDADE A) Intimem-se com urgência as partes para instalação e utilização do aplicativo no dia e horário designados para audiência, além de juntar aos autos, no prazo de 72 horas, o endereço eletrônico que será utilizado para fins de recebimento do link de acesso; B) A intimação deve ser realizada através de qualquer meio que garanta a ciência inequívoca do ato processual, assim como deve constar na referida intimação as seguintes observações: 1.1- Que qualquer problema técnico para instalação do referido aplicativo deve ser comunicado com antecedência mínima de 24h (vinte quatro horas) da realização da audiência por contato eletrônico ou telefônico com a presente unidade jurisdicional; 1.1.2 Que no dia da audiência as partes deverão exibir documento oficial com foto ou encaminhá-lo através de meio eletrônico; 2.1.1 - Não sendo possível o cartório desta unidade solucionar de plano o problema suscitado por qualquer das partes quanto à instalação do aplicativo, deve o Cartório contatar imediatamente a DIATI visando à obtenção da solução e, em seguida, encaminhar a resposta para a parte suscitante. Ressaltamos que as testemunhas de defesa deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Ainda, não é demais ressaltar que, na data e horário agendados (dia 13 de agosto de 2026, às 08:30 horas), será realizada videoconferência com a finalidade de instruir o feito, utilizando-se da plataforma previamente aqui definida (Zoom Meetings). Cumpram-se as determinações quanto aos atos essenciais para a realização da instrução dos autos. Expeça-se contramandado de prisão e o termo de compromisso em favor da acusada LETÍCIA BIANCA DE ALMEIDA CARICIO, com as seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, por meio virtual; b) Proibição de contato com outros envolvidos nos autos; c) Proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem prévia comunicação deste juízo; d) manter o endereço sempre atualizado, por ocasião de eventual mudança. Alimente-se o histórico de partes com a expedição contramandado de prisão/concessão de liberdade provisória de LETÍCIA BIANCA DE ALMEIDA CARICIO (cód. 110). Consigne-se que, conforme informado pela defesa da acusada em sua resposta à acusação, verificou-se a ocorrência de erro material na denúncia quanto à qualificação da ré, uma vez que seu nome foi consignado como LETÍCIA BIANCA DE ALMEIDA CARIPÉ, quando o correto é LETÍCIA BIANCA DE ALMEIDA CARICIO. Todavia, verifica-se que a acusada já se encontra devidamente cadastrada nos autos com a correta qualificação, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa ou ao regular prosseguimento do feito. Dessa forma, intime-se a defesa e o Ministério Público para ciência da presente retificação. Por fim, certifique-se nos autos a respeito…

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