Processo 0001144-76.2025.5.19.0002

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001144-76.2025.5.19.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0001144-76.2025.5.19.0002 RECORRENTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ERCILIO FERREIRA DE ARAUJO NETO E OUTROS (2) PROCESSO n.º 0001144-76.2025.5.19.0002 (ROT) RECORRENTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. ADVOGADA: MARIA PAULA MUNIZ FARIAS LOPES - OAB: AL18863 ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB: PE29900 ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB: PE14090 ADVOGADO: FILIPE CERQUEIRA BASTOS - OAB: AL8336 RECORRENTE: ERCÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO NETO ADVOGADO: VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL - OAB: AL5463 ADVOGADO: ROGERIO BRANDAO DA SILVA ALMEIDA - OAB: AL7464 ADVOGADO: FABIO ALVES SILVA - OAB: AL7414 RECORRIDOS: OS MESMOS DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA   Ementa DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE ENTREGA. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por empresa de transportes e pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de diferenças de produtividade, horas extras, restituição de descontos e indenização por danos morais. A empresa insurge-se contra o reconhecimento de diferenças de produtividade, a desconsideração do banco de horas, o dano moral por transporte de valores e os critérios de liquidação. O reclamante, adesivamente, recorre quanto ao intervalo intrajornada, à majoração do dano moral e à majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se é cabível a condenação em diferenças de produtividade ante a ausência de documentação detalhada pela empregadora; (ii) estabelecer se a existência de contrato escrito supre a falta de acordo coletivo para validade do banco de horas; (iii) determinar se a responsabilidade pela vigilância da carga durante a pausa converte o intervalo intrajornada em tempo à disposição; (iv) fixar se o transporte de numerário por motorista sem treinamento específico configura dano moral in re ipsa; (v) verificar a natureza salarial da produtividade para fins de reflexos; (vi) definir a possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus de comprovar a metodologia de cálculo e a correção de verbas de remuneração variável incumbe ao empregador, detentor da documentação técnica (art. 818, II, da CLT e art. 400 do CPC), sendo legítima a apuração por média na ausência de registros idôneos. 4. Havendo previsão contratual expressa, é válido o regime de banco de horas (art. 59, § 5º, da CLT), devendo a liquidação observar a compensação efetivamente realizada, sob pena de enriquecimento sem causa. 5. A atribuição ao motorista de responsabilidade pela vigilância de carga e veículo durante a pausa compromete a desconexão necessária e a finalidade do intervalo intrajornada, ensejando o pagamento previsto no art. 71, § 4º, da CLT. 6. A submissão de empregado não treinado à atividade de transporte de valores acarreta risco indevido à integridade física e psíquica, configurando dano moral in re ipsa, por violação aos direitos da personalidade (CF/1988, art. 7º, XXII). 7. A habitualidade no pagamento de parcelas variáveis sob a rubrica "produtividade" atrai sua natureza salarial (art. 457, § 1º, da CLT), integrando a base de cálculo de horas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados