Processo 0001144-82.2024.8.27.2736
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 0001144-82.2024.8.27.2736/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : DIVALDINA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795) ADVOGADO(A) : CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) EMENTA . DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO ATRIBUÍDO A PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E VALIDADE FORMAL DO NEGÓCIO. ADERÊNCIA AO IRDR Nº 2 DO TJTO. SOBRESTAMENTO IMEDIATO. SUPERAÇÃO DO VÍCIO CITATÓRIO EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em descontos atribuídos a contrato bancário que a parte requerente afirma não ter celebrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de citação válida configura nulidade processual cognoscível de ofício; e (ii) definir se demanda relativa a contrato bancário atribuído a pessoa analfabeta deve ser imediatamente sobrestada em razão da aderência ao IRDR nº 2 do TJTO, ainda que formulada como negativa de contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de citação válida compromete a formação regular da relação processual e impõe a cassação da sentença. 4. A condição de pessoa analfabeta é relevante para a aferição da forma juridicamente exigida para a demonstração da manifestação de vontade em negócio bancário. 5. A controvérsia envolve a aptidão do suposto contrato para produzir efeitos contra consumidor analfabeto, matéria abrangida pelo IRDR nº 2 do TJTO, que trata dos requisitos formais, da nulidade do negócio, da repetição do indébito, da compensação de valores e do dano moral em contratos bancários com pessoas analfabetas. 6. A formulação da pretensão como inexistência de contratação não afasta a aderência ao incidente, pois, afirmada pela instituição financeira a existência de negócio bancário atribuído a pessoa analfabeta, a análise alcança a manifestação de vontade, a validade formal da contratação e seus efeitos obrigacionais. 7. Reconhecida a aderência ao IRDR nº 2 do TJTO, o feito deve ser imediatamente sobrestado, ficando a superação do vício citatório para o momento processual oportuno, quando retomado o curso da demanda após a cessação da causa suspensiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Voto divergente parcial para cassar a sentença, reconhecer a nulidade decorrente da ausência de citação válida e determinar o retorno dos autos à origem para imediato sobrestamento do feito. Mérito recursal prejudicado. __________ Tese de julgamento : "1. A ausência de citação válida configura nulidade processual cognoscível de ofício e impõe a cassação da sentença. 2. A demanda relativa a contrato bancário atribuído a pessoa analfabeta guarda aderência ao IRDR nº 2 do TJTO quando a solução da controvérsia exige examinar a manifestação de vontade, a validade formal do negócio e seus efeitos obrigacionais. 3. A negativa de contratação não afasta, por si, a incidência do IRDR, quando a instituição financeira afirma a…
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