Processo 0001145-16.2026.8.16.0081
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO COMARCA DE IVAIPORÃ DECISÃO Vistos. 1. Relatório Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em face de JOSÉ EDUARDO SCHUMOSKI , já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 306, §1º, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória com a decretação de medidas cautelares diversas da prisão (mov. 10.1). É o relatório. 2. Prisão em Flagrante O autuado foi preso na circunstância indicada no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, e, portanto, encontrava-se em situação de flagrância, razão pela qual não há que se falar em relaxamento de sua prisão. O auto de prisão em flagrante atendeu as formalidades legais elencadas no artigo 304, do mesmo diploma legal. Foram ouvidos o condutor, testemunha e o autuado na forma do artigo 306, § 2º, CPP, foi expedida e entregue a nota de culpa, com o motivo da prisão do autuado, o nome do condutor e o da testemunha, bem como consta no autoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO COMARCA DE IVAIPORÃ a cientificação dos direitos constitucionais, nos termos do artigo 5º, incisos LXII e LXIII, da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 2. Concessão de liberdade provisória com a decretação de medidas cautelares diversas da prisão O Ministério Público requereu a concessão de liberdade provisória, com a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, IV e VIII, do Código de Processo Penal, consistentes em comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e arbitramento de fiança. No caso, a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram- se devidamente demonstrados pelos elementos constantes dos autos, especialmente pelo auto de prisão em flagrante (mov. 1.3), boletim de ocorrência nº 2026/594435 (mov. 1.11), depoimentos colhidos (movs. 1.5 e 1.7), bem como pelo teste de etilômetro (mov. 1.15), que apontou o resultado de 1,24 mg/l (considerado 1,14 mg/l). Conforme narrado no boletim de ocorrência, a equipe da Polícia Civil, em deslocamento pela Rua São Paulo, visualizou uma camioneta Hilux, de cor prata, trafegando em zigue-zague, a qual posteriormente foi localizada estacionada, com o motor ligado e o condutor dormindo ao volante. Realizada a abordagem, constatou-se que o condutor, identificado como JOSÉ EDUARDO SCHUMOSKI, apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como dificuldade de fala e equilíbrio, odor etílico e olhos avermelhados, sendo confirmado o estado de embriaguez pelo teste de etilômetro. Diante da situação de flagrância, foi-lhe dada voz de prisão pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO COMARCA DE IVAIPORÃ Não obstante a gravidade concreta da conduta, especialmente em razão do elevado teor alcoólico constatado, não se verificam, no presente momento, elementos concretos que evidenciem a necessidade da decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, notadamente quanto à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal. Desse modo, mostra-se suficiente e adequada, à luz dos princípios da necessidade e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.