Processo 0001145-30.2025.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001145-30.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: PAMELA SILVA DE ALCANTARA RECLAMADO: UNIAO COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ded08 proferido nos autos. DECISÃO I. Homologa-se a conta de atualização dos cálculos de #id:33ca0cf, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com a ressalva quanto às custas processuais que foram efetivamente recolhidas, conforme documento de #id:b4f66c6. Considerando a exclusão da rubrica das custas, o subtotal devido pela executada atinge o montante de R$ 32.037,90. A sentença foi proferida de forma líquida, não comportando qualquer debate quanto aos valores. II. Considerando a existência de depósito recursal vinculado a este processo que, atualizado, perfaz o saldo total disponível de R$ 31.450,55 (conforme extrato SIF que consolida o saldo das contas judiciais originadas dos recolhimentos nos recursos ordinário e de revista), convolo os referidos valores em penhora para a garantia parcial do juízo. III. A executada (UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP) fica intimada para pagar ou garantir a diferença da execução, no valor de R$ 587,35 (resultado do abatimento dos R$ 31.450,55 depositados em relação ao subtotal devido de R$ 32.037,90), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. IV. Havendo embargos à execução, notifique-se a parte contrária para manifestar-se, caso queira, e, transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença. V. Em caso de pagamento integral: a) recolham-se os encargos processuais (INSS); b) recolha-se o FGTS apurado mediante depósito obrigatório na conta vinculada da trabalhadora, em estrita observância à tese vinculante do Tema 68 (IRR) do TST, com posterior liberação; e, c) libere-se o crédito líquido à autora. VI. Expirado o prazo do item III, promova-se a execução por meio dos instrumentos tecnológicos disponíveis, conforme convênios do TRT11, e demais medidas necessárias a integral satisfação da execução. BOA VISTA/RR, 04 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP - EPP
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