Processo 0001145-39.2026.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001145-39.2026.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001145-39.2026.5.18.0007 AUTOR: GLEUDER DE SOUZA CARVALHO RÉU: FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b405b proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O reclamante postula diferenças de adicional de insalubridade. No entanto, as partes requereram que a perícia seja realizada antes da audiência de instrução.  Defiro o requerimento. Considerando os princípios da rápida duração do processo;  Considerando que há outras ações que tramitam na Justiça do Trabalho em face da primeira reclamada e que versam sobre o pedido de adicional de insalubridade; Considerando o teor do precedente vinculante n. 140 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe: " A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.  Deverão as partes, até o dia 27/07/2026, colacionar aos autos, no máximo, três laudos periciais por parte, realizados nos locais de trabalho da parte reclamante, para as mesmas atividades executadas pelo(a) obreiro(a) e decorrentes de determinação judicial, sob pena de preclusão. Caso não haja laudos nas condições acima, deverão as partes informar o juízo, no mesmo prazo, qual seja, até 27/07/2026. As partes poderão ser manifestar sobre os laudos juntados pela parte contrária até o dia 03/08/2026, inclusive, sob pena de preclusão. Incluo o feito na pauta de audiências de instrução, a ser realizada no dia 06/10/2026, às 09:15, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho, na modalidade presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), trazendo as suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 825, no caso de processos que tramitam pelo rito ordinário ou art. 852-H, §2º, da CLT, para reclamatórias do rito sumaríssimo. Após iniciada a audiência o juízo concederá o prazo máximo de 10 minutos, a contar do horário para o qual a audiência foi designada, para que todos os participantes estejam presentes. Após o referido prazo, serão considerados ausentes mesmo ingressem posteriormente. A parte que solicitar a intimação de testemunhas pelo juízo, deverá arrolar os indicados, com suas respectivas qualificações, em até cinco dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão. Reclamante ou testemunhas que residam fora do município sede deste Foro Trabalhista, poderão ser ouvidas por videoconferência (telepresencial). Para tanto, deverá haver o requerimento no prazo de cinco dias úteis antecedentes à realização da audiência, sob pena de preclusão, com a indicação da testemunha e comprovante de endereço. Eventual necessidade de carta precatória deverá ser requerida pelo menos dez dias úteis antes da data da audiência, sob pena de preclusão. Em atenção aos princípios da colaboração (art.6º do CPC), da boa fé, da rápida duração do processo, a parte que não puder comparecer ao ato deverá comunicar e comprovar com antecedência razoável o seu impedimento,…

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