Processo 0001145-40.2025.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001145-40.2025.5.19.0009 AUTOR: STEFANIE BARROS DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625d478 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 07 de agosto de 2026 WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria DECISÃO Pedido de Parcelamento pelo Réu. Nos termos do art. 916 CPC. Concordância do autor. Homologada Transação. HOMOLOGADA TRANSAÇÃO - PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO 1. A executada por meio da manifestação protocolada sob #ID c82127 requereu parcelamento do importe de sua dívida nesta execução nos termos do art. 916 do atual CPC. 2. A parte credora se manifesta sob #ID 2d2abdf nos seguintes termos: "A Reclamante manifesta sua concordância com o pedido de parcelamento formulado pela Executada, nos termos do art. 916 do CPC. Todavia, requer que o vencimento das seis parcelas remanescentes seja fixado em intervalos de 30 (trinta) dias, contados da data do depósito inicial correspondente aos 30% do débito. Considerando que referido depósito foi realizado em 20/07/2026, conforme comprovante juntado sob Id. bb2fa91, requer sejam estabelecidos os seguintes vencimentos: a) 1ª parcela: 20/08/2026;b) 2ª parcela: 21/09/2026;c) 3ª parcela: 20/10/2026;d) 4ª parcela: 20/11/2026;e) 5ª parcela: 21/12/2026;f) 6ª parcela: 20/01/2027." Postula ainda que: "Requer seja determinada a atualização dos cálculos de liquidação, com o abatimento do valor já depositado nos autos (Id. bb2fa91), apurando-se o saldo remanescente, o qual deverá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais, acrescidas dos encargos legais, inclusive juros de mora de 1% ao mês, na forma da decisão que vier a homologar o parcelamento."3. Requisito legal e indispensável para possível deferimento do parcelamento postulado é a comprovação, pela executada, do depósito prévio em juízo do percentual de 30% do total da execução. Constata o juízo que a devedora assim procedeu consoante depósito judicial comprovado sob #ID c0f264e, hospedado no(a) BANCO DO BRASIL S/A. 3. Pois bem. Embora o § 7º do art. 916 do atual CPC preconizar que o parcelamento da execução não é permitido em cumprimento de sentença, deixando claro que a modalidade se aplica apenas à execução de título extrajudicial, diante da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO COMO TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. Registre nos autos no momento de lançamento da desta decisão a movimentação de "HOMOLOGADA TRANSAÇÃO". 4. O saldo remanescente da execução deverá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, com vencimento a cada trinta (30) dias após o depósito prévio dos 30% do valor exequendo, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês que poderão ser acumulados para pagamento na última parcela, querendo, ou mensalmente. 4.1. DO PAGAMENTO E COMPROVAÇÃO. Os pagamentos das parcelas vincendas deverá ser efetuado por meio de DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL (BANCO DO BRASIL OU CEF). Em seguida, o setor de pagamento da Secretaria desta Vara do Trabalho elaborará PLANILHA DESCRITIVA DE LIBERAÇÃO DE VALORES, confeccionando os alvarás para fins de crédito na conta do reclamante, advogado e honorários periciais. DATAS DOS VENCIMENTOS DAS PARCELAS. 1ª Parcela – 20/08/2026 2ª parcela -…
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