Processo 0001145-57.2014.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001145-57.2014.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
22/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001145-57.2014.5.21.0013 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA FILGUEIRA RECLAMADO: ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545e1c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  1  .Determinei o desarquivamento 2. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, esta 3ª Vara do Trabalho de Mossoró procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 3. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , agência 2943, conta judicial nº  2943/042/01537668-9, remanescendo a quantia de R$ 1.471,81 (hum mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), pendente de levantamento. 3.1. Após a análise realizada nos autos, observa-se(Id 185afd6) que o processo mais antigo que remanesce tramitando na fase executória neste juízo é o de nº 0001054-98.2013.5.21.0013. 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 5. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2943, que proceda ao levantamento do montante existente no depósito judicial nº 2943/042/01537668-9, e, ato contínuo, transfira o valor levantado para o Processo nº 0001054-98.2013.5.21.0013, no qual são partes; Espólio de Rosenildo Jose de Sousa, representado por por REJANE BEZERRA DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA, 08.957.999/0001-73, exequente e executado, respectivamente . 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. Confiro validade jurídica de ofício ao presente alvará. 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. MOSSORO/RN, 19 de junho de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA

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