Processo 0001145-66.2024.5.12.0010
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: TERESA REGINA COTOSKY RORSum 0001145-66.2024.5.12.0010 RECORRENTE: CLOVIS ECCEL E OUTROS (2) RECORRIDO: CLOVIS ECCEL E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001145-66.2024.5.12.0010 (RORSum) RECORRENTE: CLOVIS ECCEL, LPCS TINTURARIA TEXTIL - EIRELI, TESTONI MANUTENCAO E REPARACAO LTDA RECORRIDO: CLOVIS ECCEL, LPCS TINTURARIA TEXTIL - EIRELI, TESTONI MANUTENCAO E REPARACAO LTDA RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. Os embargos de declaração visam à correção de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ausente qualquer defeito a ser sanado, impõe-se a rejeição da medida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO Nº 0001145-66.2024.5.12.0010, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, sendo embargantes LPCS TINTURARIA TEXTIL - EIRELI e TESTONI MANUTENCAO E REPARACAO LTDA. As rés opuseram embargos de declaração, alegando existir omissão e contradição no acórdão prolatado por esta Turma, referente aos tópicos do ônus da prova em razão de suposta prova dividida e da qualificação jurídica da atividade para percepção do adicional de periculosidade. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIVIDIDA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA ATIVIDADE. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO As embargantes alegam a existência de omissões e contradições no julgado em relação à valoração da prova oral. Sustentam que o acórdão teria reconhecido a existência de prova dividida quanto à troca de cilindros de gás GLP nas empilhadeiras, mas decidiu em favor do reclamante, a quem incumbia o ônus probatório, sem aplicar a regra de julgamento atinente à espécie e sem explicitar o fundamento jurídico que autoriza o afastamento dessa regra. Sustentam, ainda, que o julgado não enfrentou de forma adequada a qualificação jurídica da atividade à luz da Súmula nº 364 do TST, alegando omissão quanto aos elementos fáticos concretos que teriam sido considerados para afastar a caracterização de exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido na troca de cilindros de GLP. Sem razão. A omissão e contradição suscitadas nos presentes embargos revelam o patente inconformismo em relação ao julgamento da matéria e à valoração do acervo probatório por este Colegiado, evidenciando o nítido propósito de rediscutir os critérios jurídicos adotados pela Turma para a formação de seu convencimento. O acórdão impugnado consignou de forma suficientemente embasada as razões pelas quais concluiu que a tese defensiva e o depoimento da testemunha das rés foram cabalmente desconstituídos pela prova documental carreada aos autos, não havendo que se falar em "prova dividida" ou empate probatório que demandasse a solução da lide puramente pela regra de distribuição do ônus da prova. O Colegiado explicitou a inconsistência da tese patronal nos seguintes termos, verbis: (...) Embora o depoente V. V. tenha corroborado com a tese defensiva, pois negou que o autor efetuasse a troca do gás GLP da empilhadeira, sua versão dos fatos que não se sustenta diante da prova documental. Com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.