Processo 0001145-95.2024.4.05.8303

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001145-95.2024.4.05.8303
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
38ª Vara Federal PE
Última publicação
16/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001145-95.2024.4.05.8303 AUTOR: MARIA SUELY DE LIMA TESTEMUNHA ADVOGADO do(a) AUTOR: EVELINY MYLLENA DE ARAUJO NUNES - PE46899 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIO RENATO OLIVEIRA VASCONCELOS - PE27367 TESTEMUNHA do(a) AUTOR: ANANIAS SOLON PEREIRA DE MAGALHAES TESTEMUNHA do(a) AUTOR: LEONARDO ARTUR DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DAS DORES NUNES ALVES TESTEMUNHA ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO GUSTAVO PEREIRA MOURATO - PE39139 TESTEMUNHA do(a) REU: MARIA DE FATIMA LIMA NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA SUELY DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e da Sra. MARIA DAS DORES NUNES ALVES, por intermédio da qual postula a concessão de benefício de pensão por morte, na condição de companheiro(a). Fundamento e decido. A pensão por morte é benefício previdenciário aos dependentes do segurado falecido. Nesta senda, conforme se depreende do art. 74 da Lei n. 8.213/91, para a concessão de pensão por morte mister se faz: a) a qualidade de segurado do de cujus, ou, casa não a detenha, o direito adquirido à aposentadoria; b) a qualidade de dependente do pleiteante, não estando sujeito a período de carência. A comprovação da condição de dependente, como companheiro(a) (art. 16, I, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846/19), por sua vez, é feita por provas materiais contemporâneas aos fatos, produzidas em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses da data do óbito: Art. 16 (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. No caso dos autos, as provas juntadas aos autos (docs. 35953613, 35953616, 35953618, 35953619, 35953620, 35953621, 35953629, 35953600, 49306301 e 49306302) não servem como prova material ou não foram produzidas no prazo máximo de até 24 meses do óbito. Consta dos autos cartas e recibos em quais não é possível averiguar o momento da sua confecção, sendo o mesmo caso das fotos constantes nos autos, em que no máximo consta a data da publicação em rede social. Há documentos extemporâneos, produzidos após o óbito, como fotos e declarações. A ata notarial juntada aos autos atestam fotos publicadas no ano de 2018 ou após o óbito, assim como a certidão de casamento em que a parte e o instituidor foram testemunhas, realizado em 2018. Portanto, ainda que aplicando critério mais flexível quanto aos documentos comprobatórios, a parte demandante não apresentou qualquer documento contemporâneo aos fatos, que seja idôneo como início de prova material e produzido em até 24 meses do falecimento. Cabe ressaltar que, em laudo social realizado (doc. 42068868), a parte autora alega a separação de fato do instituidor em momento anterior ao óbito. Consta nos autos, a informação de que a Sra. Maria das Dores Nunes Alves - litisconsorte passiva - é a beneficiária da pensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados