Processo 0001146-55.2025.5.09.0671

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001146-55.2025.5.09.0671
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Telêmaco Borba
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0001146-55.2025.5.09.0671 AUTOR: LAURA DE JESUS BEZERRA RÉU: AGIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c05a06 proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA   Vistos, etc. Aduz a demandante que foi dispensada sem justa causa em 7/4/2025, juntamente com inúmeros outros trabalhadores, mas a Reclamada não efetuou a baixa do contrato de trabalho em sua CTPS, o que vem lhe causando muitos transtornos. Pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de mérito, a fim de que seja determinado à Reclamada que proceda à baixa do contrato de trabalho anotado em sua CTPS, com data de saída em 7/4/2025, sob pena de multa diária. Pois bem. Nos termos do Código de Processo Civil, a tutela provisória, formada e prestada em razão do juízo de probabilidade, subdivide-se em tutela de urgência e de evidência, podendo ter caráter satisfativo ou cautelar. Conforme previsto no art. 300, do CPC, a tutela de urgência poderá ser concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" e a tutela de evidência, por sua vez, será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, do CPC). No caso em tela, a CTPS Digital juntada ao ID 7ef033b demonstra que não houve a baixa do contrato de emprego firmado entre a demandante e a primeira Reclamada, iniciado em 17/2/2023. É do conhecimento deste Juízo, em razão das diversas reclamatórias trabalhistas ajuizadas em face da primeira Reclamada, a realização da dispensa de seus empregados, sem justa causa, na mesma data. Ademais, a dificuldade de localização da empregadora e de sua sócia, com fortes indícios de ocultação, corrobora a tese obreira. Ante todo o exposto, reconheço a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC e defiro o pedido. Considerando a dificuldade de localização da primeira Reclamada e no intuito de conferir efetividade ao comando judicial, determino que a Secretaria proceda à anotação da baixa da CTPS Digital da obreira, com a data de 7/4/2025. Aguarde-se a audiência inicial já designada. Intimem-se. TELEMACO BORBA/PR, 25 de maio de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA

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