Processo 0001146-72.2011.8.17.0380

TJPE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0001146-72.2011.8.17.0380
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP - F:( ) Processo nº 0001146-72.2011.8.17.0380 AUTOR(A): SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. RÉU: TELECELL PC CELULARES E INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por SIRI COMÉRCIO E SERVICOS LTDA. em desfavor de TELECELL PC CELULARES E INFORMATICA LTDA - ME, com o objetivo de cobrar a quantia de R$ 33.355,59, oriunda de duplicatas e notas fiscais de compra e venda de mercadorias inadimplidas. Alegou a parte autora que atuava no ramo de distribuição de aparelhos celulares e eletrônicos e realizou a venda de diversos produtos à requerida, a qual deixou de honrar com o pagamento de múltiplas parcelas. Detalhou que o débito era composto pelas Notas Fiscais nº 43.554, 8990, 10.466, 10.892, 11.055, 11.824, 12.770, 13577, 15.882, 16.400 e 16.608, além das despesas de protesto cartorário. Para reforçar sua alegação, argumentou que detinha prova escrita sem eficácia de título executivo, preenchendo os requisitos exigidos pelo artigo 1.102-A do Código de Processo Civil de 1973. Sustentou ainda que o valor nominal das mercadorias e despesas de cartório totalizava R$28.084,39, o qual, devidamente atualizado com juros e correção monetária, alcançava o patamar de R$33.355,59. Por fim, requereu que fosse expedido mandado de pagamento ou, na ausência de embargos, a conversão do mandado em título executivo judicial no valor de R$33.355,59, além da condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20%. Deu à causa o valor de R$33.355,59 (trinta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Inicial recebida, foi ordenada a citação da ré. Em embargos à monitória [ID 133992322], a parte requerida TELECELL PC CELULARES E INFORMATICA LTDA - ME alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, argumentando que a autora deixou de juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, carecendo o feito de prova escrita hábil. No mérito, sustentou a abusividade dos juros e da correção monetária cobrados, afirmando que os valores apresentados na exordial eram excessivos e desproporcionais. Em reforço, argumentou que adquiriu produtos no valor de aproximadamente R$26.000,00 para pagamento em parcelas mensais, mas que os encargos aplicados unilateralmente pela autora desvirtuaram o montante real da dívida. Sustentou ainda que a pretensão violava o artigo 1.102 do CPC/73 e as normas de proteção contra juros extorsivos. Por fim, requereu que fosse acolhida a preliminar para extinguir o processo sem resolução de mérito ou, sucessivamente, o reconhecimento do excesso de cobrança com a devida depuração dos valores. Em sede de impugnação aos embargos [ID 133992328], a parte autora rebatou a preliminar de inépcia da exordial, asseverando que a alegação beirava o surrealismo, uma vez que todas as notas fiscais, instrumentos de protesto e comprovantes de entrega foram devidamente anexados à peça de ingresso. No mérito, destacou que a própria requerida confessou expressamente a existência da dívida e a realização do negócio jurídico, limitando-se a alegar excesso sem demonstrar de forma discriminada o valor que entendia correto. Argumentou que a planilha de débitos aplicou estritamente a correção monetária legal e juros moratórios de 1% ao mês. Por fim, reiterou os termos da petição inicial, requerendo a total rejeição dos embargos e a constituição de pleno direito do título…

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