Processo 0001146-89.2025.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001146-89.2025.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001146-89.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: GLAUCIA BASILIO DE FREITAS MANDU RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209f7c proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de fase de execução na qual foi homologado o parcelamento do débito remanescente (ID 1444d90), nos termos do art. 916 do CPC, em favor da executada CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. Compulsando os autos, verifico a certidão da Contadoria (ID 8c23ab0) informando que a executada efetuou o depósito da entrada no valor de R$ 6.404,97.  Ademais, apurou-se que, após os abatimentos e atualizações (ID 62329fa), o montante depositado como entrada não é suficiente para a quitação integral do débito, restando um saldo devedor residual de R$ 580,66, relativo à cota previdenciária patronal. Considerando o depósito já realizado (ID b41b0df) e a concordância anterior da exequente com o levantamento fracionado, determino à Secretaria a imediata expedição de alvarás para liberação da importância de R$ 6.404,97, devendo ser observada a reserva de honorários contratuais de 30% (ID c2c1b31),e os quinhões DO INFORMATIVO DA CONTADORIA (líquido da autora, sucumbência e custas).   Diante do exposto, este Juízo determina: a) a expedição de alvarás para liberação do depósito de ID b41b0df, na forma da fundamentação;  b) a intimação da executada CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA LTDA, por seu patrono, para que proceda ao recolhimento do débito previdenciário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no valor de R$ 650,80. c) transcorrido o prazo sem a garantia do juízo, proceda-se ao bloqueio imediato de valores via sistema SisbaJud;    Intimem-se as partes. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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