Processo 0001147-22.2025.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001147-22.2025.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001147-22.2025.5.19.0005 AUTOR: JESSICA LANGE DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: ESPETINHO DO CICINHO BAR E PETISCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311ac49 proferido nos autos. DESPACHO   1. Ante o requerimento sob #id:f1a00cf, remeta-se o feito para o CEJUSC, e, em observância ao disposto no art. 764 da CLT e nos arts. 3º, §3º, e 139, V, do CPC, que impõem ao magistrado o dever de estimular, a qualquer tempo, a solução consensual de conflitos, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT para a designação de audiência. Ressalto às partes que o CEJUSC não é um mero balcão de acordos, mas um ambiente dotado de habilidades técnicas superiores para a viabilização do consenso, contando com mediadores e conciliadores capacitados em técnicas de escuta ativa, facilitação de diálogo e identificação de interesses ocultos, aptos a transformar o confronto em cooperação. Trata-se de um ambiente seguro para que os litigantes recuperem o protagonismo da lide, transformando uma execução hostil em uma quitação programada e célere. 2. Ficam as partes e seus patronos, desde logo, sensibilizados quanto às vantagens da autocomposição, ressaltando-se que a solução negociada oferece grandes vantagens aos litigantes. Ao exequente, celeridade, com o encerramento imediato do processo e a entrega imediata do bem da vida, mesmo que forma parcial. Para a parte executada, o acordo neste momento processual é a via para a cessação imediata dos atos de expropriação, permitindo o desbloqueio de ativos, a retirada de restrições em cadastros de inadimplentes (BNDT/SERASAJUD), o pagamento da dívida com a possibilidade de parcelamento e, até mesmo, o deságio que a execução forçada não comporta. Mais do que isso, a conciliação promove a pacificação social, preservando a dignidade e o diálogo entre capital e trabalho. 3. Antes, porém, de remeter o feito ao CEJUSC, providencie a Secretaria a atualização da dívida. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 18 de maio de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPETINHO DO CICINHO BAR E PETISCARIA LTDA

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