Processo 0001147-89.2025.5.20.0006
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001147-89.2025.5.20.0006 RECLAMANTE: ELISANDRO SANTOS MACIEL RECLAMADO: GPS - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c365706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos desta Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ELISANDRO SANTOS MACIEL (reclamante) e GPS - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA e ESTADO DE SERGIPE (reclamados), decido: HOMOLOGAR a desistência dos pedidos formulados no item VII da petição inicial, extinguindo-os sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. REJEITAR as preliminares de litispendência, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões exigíveis antes de 28/08/2020. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamada, GPS - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA, a pagar ao reclamante, em oito dias após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: a) Diferenças de adicional de insalubridade (20% sobre o salário mínimo) referentes ao mês de dezembro/2020, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%; b) Diferenças de depósitos de FGTS e multa de 40% sobre todo o período contratual, autorizada a dedução de valores comprovadamente recolhidos a idêntico título; c) Diferenças de verbas rescisórias decorrentes da integração do adicional de insalubridade ora deferido (aviso prévio, 13º proporcional e férias + 1/3); Determinar que a primeira reclamada proceda à regularização integral dos depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, sob pena de execução direta do valor correspondente. Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos, inclusive em face do ESTADO DE SERGIPE. Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condenar a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e ao pagamento dos honorários periciais de R$ 1.500,00. Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada, conforme planilha anexa. Publique-se. Notifiquem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GPS - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA
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