Processo 0001148-36.2023.8.26.0553

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001148-36.2023.8.26.0553
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Santo Anastácio - Juizado Especial Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0001148-36.2023.8.26.0553 (processo principal 1000077-79.2023.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Walter Hatsuo Higushi - José Victor Cardoso Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente requer, a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do executado; a expedição de ofício ao tomador de serviços para retenção do percentual fixado por este Juízo; subsidiariamente, postula a fixação de percentual inferior; a expedição de certidão atualizada junto ao Registro Civil, para verificação de eventual vínculo conjugal e regime de bens; a manutenção da inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito. Subsidiariamente, postula a suspensão da CNH do executado. É o necessário. Decido. 1) Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, os vencimentos e salários são absolutamente impenhoráveis, salvo as hipóteses previstas no §2º do mesmo artigo: a) pagamento de prestação alimentícia; e b) rendimentos superiores a 50 salários mínimos. Não é o caso dos autos. A despeito disso, a Corte Especial do C. STJ vem admitindo, em hipóteses excepcionais, a relativização da impenhorabilidade, ainda que o salário não ultrapasse o limite legal, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp n. 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas nos autos para concluir que a remuneração deve ser considerada impenhorável por não se tratar de verba alimentar nem de valor excedente a 50 (cinquenta) salários mínimos. 3. Retorno dos autos ao TJMG, a fim de que aplique a regra da impenhorabilidade conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4 . Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp n. 2.279.305/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) destaquei. "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE, REGRA. EXCEÇÕES DISPOSTAS NO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. PAGAMENTO DE VERBA NÃO ALIMENTAR. GANHOS DO EXECUTADO SUPERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados