Processo 0001148-48.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001148-48.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: LEOMARA MILENA PAIVA MURADA RECLAMADO: CENTRO MEDICO VILLE ROY LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a404f83 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a parte reclamante requereu o pagamento de diferença salarial e reflexos referente a 20 dias de substituição da coordenadora, no mês de dezembro de 2025, mas não informou qual seria o salário percebido pela substituída, tampouco promoveu a liquidação do pedido; CONSIDERANDO que a parte reclamante postula adicional por acúmulo de função no percentual de 20% sobre o salário contratual, descrevendo atividades que reputa incompatíveis com a função contratada, sem indicar, contudo, qual seria a função acumulada e as atribuições que a caracterizariam; CONSIDERANDO que foi postulado o pagamento de difrença salarial e reflexos decorrentes da alegada promoção funcional sem a correspondente alteração salarial registrada na CTPS, sem a devida liquidação do pedido; CONSIDERANDO que a parte reclamante limita-se a indicar valores globais estimados para as horas extras e para os reflexos, sem discriminar a quantidade de horas extraordinárias diárias, semanais ou mensais que alega ter prestado; CONSIDERANDO, ainda, que houve alegação genérica de sobreaviso, violação do intervalo interjornada e pedido de pagamento de adicional noturno, sem especificar a quantidade de horas em que permaneceu de sobreaviso por semana ou por mês ao longo do contrato de trabalho, a frequência da supressão do intervalo interjornada, o intervalo efetivamente usufruído, bem como a quantidade estimada de horas laboradas em período noturno; DECIDO: I. Notificar a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, apresentar emenda à inicial, a fim de: a) DECIDO: I. Notificar a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) Esclarecer qual era o salário percebido pela coordenadora substituída no mês de dezembro de 2025, promovendo a correspondente liquidação do pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da substituição alegada; b) Informar qual a função que entende ter sido acumulada, indicando de forma detalhada as atribuições correspondentes, bem como as atribuições do cargo para o qual foi contratada e as atividades efetivamente desempenhadas que reputa incompatíveis com sua função originária; c) Liquidar o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da alegada promoção sem a correspondente alteração salarial registrada na CTPS; d) Especificar claramente, quanto ao pedido de horas extras, a jornada contratual alegada, a jornada efetivamente cumprida, a quantidade de horas extraordinárias que entende ter prestado, com o adcional correspondente, promovendo a adequada liquidação do pedido e de seus reflexos; e) Especificar, quanto ao pedido de sobreaviso, a quantidade de horas ou períodos em que permaneceu em regime de sobreaviso por semana ou por mês durante o contrato de trabalho, promovendo a correspondente liquidação do pedido; f) Informar a frequência com que teria ocorrido a supressão do intervalo interjornada, indicando o intervalo efetivamente usufruído, bem como a quantidade de horas extraordinárias que entende ter prestado em decorrência da supressão do referido intervalo, com o adcional correspondente e promovendo a correspondente…
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