Processo 0001148-56.2025.5.07.0032
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO RORSum 0001148-56.2025.5.07.0032 RECORRENTE: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. RECORRIDO: AMANDA KELLY DOS SANTOS LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e6d7d proferida nos autos. RORSum 0001148-56.2025.5.07.0032 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI (SP146167) Recorrido: Advogado(s): AMANDA KELLY DOS SANTOS LIMA LUCAS JOSE DA COSTA (SP406889) Recorrido: Advogado(s): EBAZAR.COM.BR. LTDA EDUARDO CHALFIN (RJ053588) RECURSO DE: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 3e95f0b; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 112652e). Representação processual regular (Id 525c2cd ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 78efeb4 : R$ 500,00; Custas fixadas, id 78efeb4 : R$ 10,64; Condenação no acórdão, id d02e7fc : R$ 400,00; Custas no acórdão, id d02e7fc : R$ 10,64; Depósito recursal recolhido no RR, id 9f65cea;f2a53c7 : R$ 400,00; Custas processuais pagas no RR: ide302501;695e53b . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): violação da(o): artigos 5º, incisos II e LV; 7º, inciso XXVI; e 93, inciso IX, da Constituição Federal. violação da(o): artigos 59, §2º, e 386 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 9º da Lei nº 605/49. Outras Alegações: contrariedade à orientação firmada no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal; contrariedade à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho; configuração de bis in idem; enriquecimento sem causa; negativa de prestação jurisdicional. A parte recorrente alega, em síntese: violação dos artigos 5º, II e LV, 7º, XXVI, e 93, IX, da Constituição Federal; dos artigos 59, §2º, e 386 da CLT; e do artigo 9º da Lei nº 605/49. Sustenta, ainda, contrariedade à orientação firmada no Tema 1046 do STF, contrariedade à jurisprudência do TST, configuração de bis in idem,…
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