Processo 0001148-76.2017.8.17.2370
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0001148-76.2017.8.17.2370 AUTOR(A): JOELMA MARIA COSTA DE SANTANA RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245241914, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Joelma Maria Costa de Santana em face do Município do Cabo de Santo Agostinho, objetivando a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal decorrentes do falecimento de seu filho menor, Cícero Gustavo Caboclo da Silva. A parte autora narra na petição inicial de ID 18592727 que, em 10 de março de 2016, seu filho sofreu uma queda da própria altura, resultando em um corte na cabeça, sendo prontamente socorrido ao Serviço de Pronto Atendimento municipal em Gaibu. Sustenta que a médica plantonista realizou sutura e prescreveu medicação sedativa, concedendo alta médica de forma prematura e negligente, sem solicitar exames de imagem mais aprofundados. Alega que horas depois, já em sua residência, a criança apresentou piora significativa e parada cardiorrespiratória, sendo socorrida novamente, transferida para o Hospital da Restauração e vindo a óbito dias depois, conforme a certidão de óbito de ID 18593078 e os prontuários médicos de IDs 18592826, 18592841 e 18592863. Pugna pela responsabilização do Município por erro médico e falha na prestação do serviço de saúde. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido por meio do despacho de ID 18761533. Regularmente citado, o Município do Cabo de Santo Agostinho apresentou contestação no ID 20132002. Em sua defesa, o ente municipal rechaçou a alegação de negligência médica e argumentou a inexistência de nexo de causalidade entre o atendimento prestado no Serviço de Pronto Atendimento e o óbito do menor, sustentando que os protocolos adequados para traumatismo cranioencefálico leve foram estritamente observados e que o trágico evento decorreu da evolução do trauma originado na queda, requerendo a total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica à contestação no ID 23454385, reiterando os termos da inicial. O feito foi saneado por meio da decisão de ID 35702937, oportunidade em que se deferiu a produção de prova pericial médica, sendo posteriormente nomeado o médico neurologista pediátrico Dr. Lucas Victor Alves para o encargo, conforme despacho de ID 143677393. O perito apresentou o Laudo Pericial no ID 190364178, respondendo aos quesitos formulados e concluindo pela ausência de inobservância dos protocolos médicos durante o atendimento inicial. A parte autora impugnou o laudo pericial na petição de ID 197764413, requerendo a declaração de nulidade da prova técnica. Argumentou que o laudo seria lacônico, omisso e carente de fundamentação científica, destacando ainda o comportamento inadequado do perito perante a Oficiala de Justiça, conforme relatado na certidão de ID 188795984, sugerindo má vontade na elaboração do trabalho técnico. O Município, por sua vez, manifestou-se no ID 222103617 concordando com as conclusões da perícia e reiterando o pedido de improcedência. O Ministério Público…
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