Processo 0001148-83.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001148-83.2026.5.22.0006 AUTOR: MARCOS ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b73772 proferido nos autos. Vistos etc., MARCOS ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA e CENTRO TERAPÊUTICO RENASCER LTDA. apresentaram petição de acordo, subscrita pessoalmente pelo reclamante e pela reclamada, requerendo sua homologação. A patrona constituída pelo reclamante impugnou o ajuste, alegando que a negociação ocorreu diretamente entre o autor e o representante jurídico da reclamada, sem sua participação ou anuência, bem como suscitando possível vício de consentimento relacionado à recontratação simultânea do trabalhador. Embora a recontratação não caracterize, isoladamente, coação, as circunstâncias que envolveram a celebração do ajuste, especialmente a negociação direta com parte assistida por advogada, a controvérsia acerca da liberdade da manifestação de vontade e a relevante extensão dos direitos abrangidos pela quitação, não conferem a segurança necessária à chancela judicial. A homologação de acordo não constitui direito subjetivo das partes, cabendo ao Juízo examinar a regularidade e a validade da transação, conforme entendimento consagrado na Súmula 418 do TST. Diante dessas circunstâncias, indefiro o pedido de homologação do acordo, devendo o processo prosseguir regularmente. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade à tramitação, antecipo a audiência anteriormente designada para o dia 31/08/2026, às 8h20min, a ser realizada presencialmente, na sede deste Juízo. As partes deverão comparecer pessoalmente, independentemente da presença de seus advogados. A ausência do reclamante acarretará o arquivamento da reclamação, e a ausência da reclamada importará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Intimem-se as partes e seus procuradores, com urgência. Cumpra-se. TERESINA/PI, 17 de agosto de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO TERAPEUTICO RENASCER LTDA
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