Processo 0001148-92.2026.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001148-92.2026.5.22.0003 AUTOR: PEDRO HENRIQUE GOMES GALENO RÉU: OPERA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) Avenida João XXIII, 1460, Noivos - Fórum do Trabalho de Teresina-PI, CEP 64.045-000 e-mail: 3vft@trt22.jus.br, fone: (86) 2106-9440, WhatsApp (86) 9 9451-5869 NOTIFICAÇÃO INICIAL AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO PEDRO HENRIQUE GOMES GALENO Expediente enviado por outro meio Audiência inicial telepresencial: 22/09/2026 11:30 Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012), reclamação trabalhista cuja petição inicial e documentos podem ser acessados via internet: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26072014553768800000017677048 Anexo 04 Provas Documentais Vinculo Documento Diverso 26072014541258200000017677033 Anexo 03 Comprovantes de Salario Documento Diverso 26072014541123200000017677032 Anexo 02 Doc Pessoal CREA Documento de Identificação 26072014541064100000017677031 Anexo 01 Procuração Ad Judicia Pedro Galeno.pdf Procuração 26072014540994200000017677030 Petição Inicial Petição Inicial 26072014534685400000017677028 Fica a parte reclamada notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 22/09/2026 11:30, pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Capital” e “3VTe Teresina”. O acesso também poderá ser feito pelo link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5541754375?pwd=U0tYUWJ3dlhBaUhNSTk3M1k4Nnd0dz09 Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e auto falante). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo VTe - PI ou Zoom por smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções prejudiciais ao bom andamento da audiência. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada notificada para juntar aos autos a contestação e, em se tratando de pessoa jurídica, seus respectivos atos constitutivos atualizados, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao…
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