Processo 0001149-17.2024.5.09.0001
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001149-17.2024.5.09.0001 AGRAVANTE: KULPA PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: RODRIGO AUGUSTO NICOLAU FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001149-17.2024.5.09.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que, em sede de IDPJ, incluiu no polo passivo da execução trabalhista empresa em recuperação judicial, com base na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. A agravante sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho, a necessidade de observância do juízo universal da recuperação judicial e a ausência de prova de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça do Trabalho possui competência para processar o IDPJ contra empresa em recuperação judicial; (ii) estabelecer se a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial admite a aplicação da teoria menor (mera inadimplência) ou se exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica (teoria maior), conforme o Tema 26 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho detém competência material para processar e julgar IDPJ instaurado em face de empresa em recuperação judicial, ressalvada a existência de ordem expressa do juízo recuperacional determinando a suspensão de atos executórios contra sócios. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema Repetitivo nº 26, fixou tese vinculante segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. 5. O mero inadimplemento da obrigação trabalhista, a insuficiência patrimonial da devedora principal ou a frustração de medidas executivas são insuficientes para autorizar o redirecionamento da execução contra sócios nesta hipótese específica. 6. Ausentes elementos concretos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, impõe-se a reforma da decisão que fundamentou o redirecionamento apenas na teoria menor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o IDPJ em face de empresa em recuperação judicial, salvo determinação em contrário do juízo universal para suspensão de atos executórios contra os sócios. 2. O redirecionamento da execução contra sócios de empresa em recuperação judicial exige prova robusta de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos moldes do art. 50 do Código Civil, não bastando a simples insolvência ou inadimplência da executada principal". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; Lei nº 11.101/2005, arts. 6º, 52, III, e 82-A, parágrafo único; Código Civil, art. 50. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 26 (Acórdão publicado em 22/05/2026); TRT-9, OJ EX SE 28, VII. Em Sessão Virtual realizada em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.