Processo 0001149-45.2025.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001149-45.2025.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
29/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0001149-45.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: RAYLLA RODRIGUES CARVALHO BORGES SANCHES RECLAMADO: GS - GUIMARAES SANTANA LTDA, A PREDILAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., KADOSH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, KADOSH EMBALAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e461628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAYLLA RODRIGUES CARVALHO BORGES SANCHES em face de GS - GUIMARAES SANTANA LTDA, A PREDILAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., KADOSH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e KADOSH EMBALAGEM LTDA., na presente Reclamação Trabalhista, para declarar a responsabilidade solidária de todas as res e condená-las, nos seguintes termos: I. OBRIGAÇÕES DE FAZER: a) A Reclamada deverá proceder à baixa na CTPS Digital da Reclamante, fazendo constar como data de saída a data projetada pelo aviso prévio (considerando o afastamento em 07/11/2025), sob pena de multa de RS 1.000,00 (mil reais) reversível à Autora, sem menção a esta decisão judicial. Se não o fizer, a Secretaria o fará, também sem mencionar essa decisão. b) Entregar à Reclamante, as guias TRCT (cód. 01), chave de conectividade para saque do FGTS e guias CD/SD para habilitação ao Seguro-Desemprego. Na inércia, expeça-se alvará para o FGTS e converta-se o Seguro-Desemprego em indenização substitutiva pecuniária. II. OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a) Diferenças salariais por acúmulo de funções (20% sobre a remuneração) e seus reflexos (férias + 1/3, 13º, aviso prévio e FGTS + 40%); b) Horas extras excedentes à 8ª diária / 44ª semanal e reflexos; c) Indenização por supressão de intervalo intrajornada (45 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%); d) Verbas rescisórias da rescisão indireta: saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e FGTS de todo o vínculo com multa de 40%; e) Indenização por danos morais no valor de RS 10.000,00 (dez mil reais). Os demais pedidos são improcedentes. Prazo de cumprimento de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado, salvo quanto às obrigações de fazer com prazo específico fixado na fundamentação. Esta sentença tem força de mandado judicial e condena o Reclamado ao pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa. Vale, portanto, como título constitutivo de hipoteca judiciária (art. 495, CPC) e poderá ser inscrita – pelo Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito. Em caso de inadimplemento de créditos previdenciários pelos Reclamados, oficie-se a Secretaria da Receita Federal para sua inscrição no CADIN (lei 10.522/2002). Quanto aos créditos trabalhistas, inadimplentes os Reclamados, inscrevam-se seus dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas da Justiça do Trabalho. Liquidação por CÁLCULOS. Autorizo o abatimento do valor nominal pago ao reclamante, na forma da fundamentação. Juros moratórios e correção monetária na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no art. 28, Lei 8.212/91. Possuem natureza indenizatória as parcelas deferidas que encontrem correspondente no art. 28, § 9º, Lei 8.212/91. As demais parcelas possuem natureza salarial.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados