Processo 0001149-48.2025.8.04.3500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, na qual, por decisão de mov. 31.1, foi determinado que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicasse o endereço atualizado da ré R S Merencio (Ricardo Motors), a fim de viabilizar nova citação, sob pena de extinção do feito quanto a ela. Certificado o decurso do prazo sem manifestação (mov. 34.1), sobreveio a decisão de mov. 37.1, que renovou a determinação, agora por meio de intimação pessoal do aut
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