Processo 0001149-63.2024.5.20.0016
TRT20 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO AP 0001149-63.2024.5.20.0016 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO AGRAVADO: CICERO DAMIAO FILGUEIRA SOUZA Destinatário(a): CICERO DAMIAO FILGUEIRA SOUZA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001149-63.2024.5.20.0016 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por ente público contra decisão que indeferiu embargos à execução, mantendo o redirecionamento da execução trabalhista ao responsável subsidiário sem o exaurimento prévio de todos os meios executórios contra a devedora principal e condenando o agravante ao pagamento de multa por litigância abusiva (ato atentatório à dignidade da justiça), com determinação de expedição de ofícios aos órgãos de controle (TCE e MPE). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícito o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário antes do exaurimento de todos os meios executórios contra o devedor principal; (ii) estabelecer se o manejo reiterado de embargos à execução, baseados em tese jurídica ainda que superada, configura litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A demonstração do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal é suficiente para autorizar o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, sendo desnecessário o exaurimento prévio de todas as diligências ou a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, conforme tese fixada no Tema Repetitivo 133 do TST. 4. O exercício do direito de defesa e o manejo de recursos e embargos, ainda que de forma reiterada, não constituem, por si sós, resistência injustificada ou litigância de má-fé, quando a parte busca submeter tese jurídica ao crivo do Poder Judiciário. 5. A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça exige a comprovação efetiva de conduta dolosa ou maliciosa, não podendo ser presumida pela simples reiteração de argumentos jurídicos em diferentes processos. 6. A expedição de ofícios a órgãos de controle externo como medida sancionatória por suposta conduta lesiva aos cofres públicos, decorrente de exercício regular de defesa, configura medida desproporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O inadimplemento do devedor principal basta para legitimar o redirecionamento da execução trabalhista contra o responsável subsidiário. 2. O uso regular dos meios de defesa e impugnação processual, ainda que mediante teses repetitivas, não caracteriza litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, salvo comprovação de dolo processual ou resistência manifestamente injustificada ao cumprimento de ordem judicial. 3. A aplicação de penalidades processuais e a expedição de ofícios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.