Processo 0001149-65.2025.5.07.0024
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001149-65.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92f795 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou do E. TRT da 7ª Região com os seguintes julgamentos: Acórdão do E. TRT da 7ª Região: Mantida a decisão que declarou a nulidade processual absoluta a partir das notificações iniciais, em razão de juntada de peças por servidor desta Vara, com retorno dos autos à Vara de origem para renovação dos atos processuais. Decisão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (OJC/RR denegado): Denegado o Recurso de Revista, mantendo o acórdão do E. TRT. Certifico, ainda, que em 30/04/2026 ocorreu o trânsito em julgado. Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ELIEL BATISTA MADEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Em face dos termos do acórdão, designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 22/06/2026 12:03, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e apresentarem suas testemunhas, independente de notificação, sob pena de preclusão. LINK ZOOM: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 838 3838 8204, Senha de acesso: 337535 O não comparecimento do(a) reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). 1. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. 2. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. SOBRAL/CE, 07 de maio de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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