Processo 0001149-70.2025.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001149-70.2025.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001149-70.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: ADILEIA VAZ MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587d55e proferida nos autos. DECISÃO Defiro o requerimento da parte exequente, de processamento da execução forçada (id.59060ec). Proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros do devedor principal via Convênio SISBAJUD. Caso seja insuficiente a medida, intime-se o devedor subsidiário para quitação do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não havendo pagamento ou garantia da dívida, proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros do devedor subsidiário via Convênio SISBAJUD. Autoriza-se, nessa oportunidade, também a renovação da medida quanto ao devedor principal, efetivando-se o SISBAJUD para ambos. Caso seja insuficiente a medida, será expedido mandado de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de bens dos devedores principal e subsidiário. Registre-se que, caso o título executivo tenha sido proferido de forma líquida, cujos valores também transitaram em julgado, eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente poderão discutir a correta atualização dos valores ou a possível alteração realizada pela instância superior, com exclusão de parcela deferida em sentença ou inclusão de parcela antes indeferida, sem necessidade de novos cálculos de liquidação. Se decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento sem a garantia da execução (art. 883-A da CLT), incluam-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Caso fracassada a pesquisa patrimonial, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo legal (art. 11-A da CLT).   SAO MATEUS/ES, 29 de abril de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA - BANCO BRADESCO S.A.

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