Processo 0001149-79.2012.5.07.0005
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001149-79.2012.5.07.0005 RECLAMANTE: REGILSON SABOYA MONTEIRO JUNIOR RECLAMADO: GUARANY ESPORTING CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d70d0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de análise do feito face à juntada do Mandados de Segurança nº 0000864-13.2026.5.07.0000, ao qual impõe determinação direta sobre o prosseguimento das medidas expropriatórias e a destinação de valores constritos em face da parte executada. Considerando o teor do Mandado de Segurança nº 0000864-13.2026.5.07.0000 emanado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, faz-se necessária a imediata adequação do trâmite processual e a comunicação aos órgãos e juízos competentes para evitar qualquer descumprimento das medidas deferidas. Pelo presente expediente, dirijo-me ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, responsável pela condução do processo piloto nº 0000518-44.2013.5.07.0024 e pela gestão e rateio de todos os valores constritos em face do executado, para informar o crédito apurado nestes autos. Em estrita observância aos princípios da celeridade e da economia processual, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO. A Secretaria desta Vara deverá encaminhar este despacho-ofício ao juízo centralizador,instruindo-o obrigatoriamente com a planilha de cálculos atualizada da presente execução, a fim de resguardar o direito ao rateio proporcional do crédito perante aquele juízo piloto. Cumpridas as determinações supra e comprovados os envios das comunicações pela Secretaria, determino o sobrestamento do presente feito. Fica a cargo do patrono da parte Exequente diligenciar diretamente junto ao Juízo da 1ª Varado Trabalho de Sobral (onde se encontra centralizada a execução) acerca da eventual existência de saldo credor e requerer a respectiva disponibilização e transferência de valores para a satisfação do crédito apurado nestes autos. Intime-se a parte Exequente para ciência desta decisão e de seu ônus de acompanhamento perante o juízo centralizador. Cumpra-se *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de junho de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGILSON SABOYA MONTEIRO JUNIOR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.