Processo 0001149-89.2008.4.01.3814

TRF6 • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0001149-89.2008.4.01.3814
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga
Última publicação
24/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ação Civil de Improbidade Administrativa (Vara Cível) Nº 0001149-89.2008.4.01.3814/MG RÉU : ALEX SANDRO LIMA DE PAULA ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO AGUIAR (OAB MG070166) ADVOGADO(A) : JANDER COSTA VALERIO (OAB MG091586) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DOS REIS (OAB MG088348) RÉU : JACOB PEREIRA TAVARES ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DOS REIS (OAB MG088348) ADVOGADO(A) : JANDER COSTA VALERIO (OAB MG091586) ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO AGUIAR (OAB MG070166) ADVOGADO(A) : VANI DE FREITAS MEDEIROS (OAB MG053748) RÉU : FERNANDA DO COUTO MARINHO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO AGUIAR (OAB MG070166) ADVOGADO(A) : JANDER COSTA VALERIO (OAB MG091586) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DOS REIS (OAB MG088348) RÉU : ALTIVO SALDANHA MARINHO ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO AGUIAR (OAB MG070166) ADVOGADO(A) : JANDER COSTA VALERIO (OAB MG091586) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DOS REIS (OAB MG088348) RÉU : MARLENE MAGALHAES DE ABREU ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO AGUIAR (OAB MG070166) ADVOGADO(A) : JANDER COSTA VALERIO (OAB MG091586) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DOS REIS (OAB MG088348) RÉU : PLANAM INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA CERVI (OAB MT014020O) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO   I - Quanto ao cumprimento de sentença em desfavor dos réus que tiveram o Acordo de Não Persecução Cível homologado  Inicialmente, cabe frisar que houve a homologação de Acordo de Não Persecução Cível - ANPC celebrado pelo TRF6ª Região, o qual julgou como prejudicadas as apelações interpostas (e. 148 - Apelação cível n. 00011498920084013814). O MPF requereu a expedição de ofícios para os órgãos competentes, a fim de assegurar a efetividade das condições acordadas no ANPC ( 283.2 ), e serem adotadas as providências para a implementação das condições de caráter extrapatrimonial. Defiro o pedido, devendo ser tomadas as seguintes providências: a) inclusão do nome dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; b) expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, comunicando a suspensão dos direitos políticos do requerido pelo prazo de 05 (cinco) anos, referente a Altivo e 03 (três) anos, referente a Marlene Magalhães de Abreu, Fernanda do Couto Marinho Oliveira , Jacob Pereira Tavares e Alex Sandro de Lima Paula, via INFODIP; c) requerimento de comunicação ao TCU, ao TCE-MG, à CGU (para inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS), ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Conceição de Ipanema -MG, cientificando lhes acerca da proibição do requerido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 (cinco) anos, referente a Altivo e 03 (três) anos, referente a Marlene Magalhães de Abreu, Fernanda do Couto Marinho Oliveira , Jacob Pereira Tavares e Alex Sandro de Lima Paula; e d) expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que comunique às instituições financeiras oficiais acerca da proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais. À Secretaria para cumprimento das providências. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.     II - Quanto ao cumprimento de sentença em desfavor do réu que não firmou ANPC e não recorreu da sentença: PLANAM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA   Especificamente quanto a esse requerido,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados