Processo 0001149-96.2025.5.22.0105
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001149-96.2025.5.22.0105 AUTOR: CICERO ADAO DA SILVA RÉU: LION MINING MINERADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356e708 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os pedidos formulados na petição inicial, especialmente quanto ao reconhecimento de doença ocupacional e ao pagamento de adicional de insalubridade, cuja aferição depende de conhecimento técnico especializado, determino a realização de prova pericial médica e de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT e dos arts. 464 e seguintes do CPC. 1. Nomeação dos peritos A nomeação dos peritos ficará a cargo da Secretaria da Vara, que deverá observar o rodízio entre os profissionais cadastrados no sistema AJJT, tanto para a perícia médica quanto para a perícia técnica de insalubridade, certificando nos autos o nome do profissional designado e sua especialidade. 2. Honorários periciais Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada perícia, a serem adiantados pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após intimação. Caso o reclamante seja sucumbente no objeto da perícia, a reclamada será ressarcida pelo Fundo de Assistência Judiciária, nos termos do art. 790-B da CLT. 3. Quesitos do Juízo – Perícia Médica O perito deverá responder aos seguintes quesitos: O reclamante apresenta as patologias indicadas na petição inicial (CID M47 e M51) ou outras enfermidades?Qual a natureza das patologias constatadas?As doenças possuem origem degenerativa, congênita, traumática ou ocupacional?Há nexo causal ou concausal entre as atividades laborais exercidas pelo reclamante e as patologias constatadas?As atividades desempenhadas podem ter contribuído para o surgimento ou agravamento da doença?Há incapacidade laboral decorrente da doença?Em caso positivo, a incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente?Qual o percentual estimado de redução da capacidade laboral, se houver?O reclamante encontra-se apto para exercer a função que desempenhava na reclamada?Há necessidade de tratamento contínuo ou reabilitação profissional?É possível estimar a data provável de início da enfermidade?Há fatores extralaborais que possam ter contribuído para o surgimento ou agravamento da doença? 4. Quesitos do Juízo – Perícia de Insalubridade O perito deverá responder aos seguintes quesitos: Quais atividades eram efetivamente desempenhadas pelo reclamante no curso do contrato de trabalho?O reclamante estava exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos potencialmente insalubres?Em caso positivo, quais agentes foram identificados?Os níveis de exposição ultrapassavam os limites de tolerância previstos na NR-15?Em caso positivo, qual o grau de insalubridade caracterizado?Havia fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs?Os EPIs eram tecnicamente adequados aos agentes identificados e possuíam Certificado de Aprovação válido?Os EPIs eram capazes de neutralizar completamente a nocividade do agente, nos termos do art. 191 da CLT e da NR-15, ou apenas reduzir a exposição?A reclamada realizava treinamento, fiscalização e substituição periódica dos EPIs?A eventual exposição ocorria de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho?Havendo exposição a poeiras minerais decorrentes das atividades de mineração, informe o perito se tais poeiras contêm sílica livre cristalina, indicando, sempre que possível, a…
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