Processo 0001149-98.2024.5.09.0653

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001149-98.2024.5.09.0653
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0001149-98.2024.5.09.0653 AGRAVANTE: DAMIANO MACHADO DE OLIVEIRA AGRAVADO: ECO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0001149-98.2024.5.09.0653, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sócio da empresa executada contra decisão que deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou o redirecionamento da execução ao seu patrimônio pessoal. 2. As partes celebraram acordo em audiência, consistente no pagamento de R$ 1.400,00 em parcela única, com vencimento em 21/10/2024. Constatado o inadimplemento e frustradas as tentativas de satisfação do crédito por diligências infrutíferas, a parte autora requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que tramitou com observância do contraditório e da ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a inidoneidade financeira da empresa, por si só, é pressuposto suficiente para o redirecionamento da execução trabalhista ao patrimônio pessoal dos sócios, sem necessidade de demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No Direito do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que dispensa a demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial - pressupostos exigidos pela teoria maior, prevista no art. 50 do CC. 5. Para a teoria menor, basta a comprovação da impossibilidade de satisfação do crédito pela pessoa jurídica, conforme a OJ EX SE, 40, IV, TRT9. 6. Esse entendimento decorre da lógica protetiva do Direito do Trabalho e do art. 2º da CLT, que atribui ao empregador os riscos da atividade econômica e veda a transferência desse ônus ao trabalhador. 7. No caso, a impossibilidade de satisfação do crédito está comprovada pelas diligências infrutíferas registradas nos autos, o que autoriza o redirecionamento da execução ao sócio agravante, nos termos da OJ n. 40, IV, desta Seção Especializada. 8. O agravante integra o quadro societário da executada - fato não controvertido -, razão pela qual responde pela integralidade das verbas executadas, de forma solidária e ilimitada, até o pagamento integral do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. - Dispositivos relevantes citados: - CLT, art. 2º; - CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: - OJ n. 40, IV, da Seção Especializada do TRT da 9ª Região; - TRT da 9ª Região, AP 1067500-07.2005.5.09.0005, Seção Especializada, Rel. Des. Célio Horst Waldraff, j. 19.11.2019. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Relator), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos,…

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