Processo 0001150-02.2026.5.05.0661
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0001150-02.2026.5.05.0661 RECLAMANTE: ERISVALDO NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: JOR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57c1ca proferida nos autos. DECISÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 1. DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, declarando não possuir condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Para fundamentar sua pretensão, apresentou declaração de hipossuficiência econômica, além de informar que se encontra atualmente em situação de desemprego após a dispensa ocorrida em 18 de abril de 2026. A análise do pedido deve observar os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista atualizada, especialmente o disposto no artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o ordenamento jurídico vigente, o benefício da gratuidade deve ser concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovarem a insuficiência de recursos. No caso em exame, a remuneração indicada pelo autor e os documentos que instruem a inicial demonstram que ele se enquadra na faixa de hipossuficiência econômica protegida pela norma. A declaração de pobreza firmada pelo trabalhador goza de presunção relativa de veracidade, a qual não foi afastada por elementos em sentido contrário neste momento processual. Além disso, a condição de desempregado reforça a necessidade da medida para garantir o amplo acesso à jurisdição, conforme assegurado pela Constituição Federal. Dessa forma, considerando o preenchimento dos requisitos legais e a ausência de provas que indiquem a capacidade financeira do reclamante para suportar os custos da demanda, defiro os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de custas e demais despesas processuais, nos termos da lei. 2. DA TUTELA DE URGÊNCIA - FUNDAMENTOS JURÍDICOS O pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo reclamante visa à expedição de alvará para levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e habilitação no programa de seguro-desemprego. O exame de tal pretensão exige a observância dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho por força do artigo 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A concessão da tutela de urgência depende da presença concomitante de dois elementos fundamentais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, também referida como fumaça do bom direito, exige que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações da parte, fundamentada em prova documental ou indícios robustos apresentados já no início da lide. No contexto trabalhista, essa análise passa pela verificação da natureza da extinção contratual e da regularidade das obrigações rescisórias. Por sua vez, o perigo de dano caracteriza-se pela urgência da medida, demonstrando-se que a espera pelo provimento jurisdicional definitivo poderá causar prejuízos graves ou de difícil reparação ao trabalhador. É imperativo destacar que as verbas decorrentes do contrato de trabalho possuem natureza alimentar,…
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