Processo 0001150-33.2024.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001150-33.2024.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001150-33.2024.5.11.0005 RECLAMANTE: DIOGENES GONCALVES LEITE RECLAMADO: CAL-COMP INDUSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c9274 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO ISSO POSTO, e o mais que dos autos consta, apreciando detida e objetivamente os Embargos à Execução opostos por TERA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S/A, e observados os termos, provas, fundamentos e critérios fixados na fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar para todos os efeitos fáticos e jurídicos, DECIDO: a) Conhecer dos Embargos à Execução e, no mérito, JULGÁ-LOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, afastando as teses de ilegitimidade passiva e nulidade de citação e intimações, mantendo integralmente hígidos e válidos os atos executórios praticados por este Juízo, em especial os bloqueios e constrições de ativos financeiros realizados via sistema SISBAJUD em face do CNPJ nº 21.315.035/0001-90; b) Condenar a embargante/executada, TERA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S/A, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora arbitrada e fixada no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado e corrigido da execução, importância esta que deverá ser revertida em favor do exequente, nos exatos termos do artigo 793-C da CLT. Custas pela embargante, calculadas sobre o valor da execução, nos termos da lei. Prossiga-se imediatamente a presente execução trabalhista. Proceda-se à convolar em penhora as transferências dos valores efetivamente bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo e, preclusas as vias impugnatórias subsequentes e respeitados os trâmites legais de estilo, expeça-se alvará e libere-se o crédito, de forma expedita, ao exequente. Intimem-se as partes sobre a decisão. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAL-COMP INDUSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A

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