Processo 0001150-43.2026.8.16.0047
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0001150-43.2026.8.16.0047 Processo: 0001150-43.2026.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$1.658.560,69 Autor(s): EDSON EMILIO GOMES Igor Andrei dos Santos Gomes SUELY DOS SANTOS GOMES Réu(s): CRESOL COOPERATIVA DE CRÉDITO - UNIDADE ROLÂNDIA/PR 1. Trata-se de pedido de reapreciação da tutela provisória de urgência, objetivando, em síntese, a suspensão da exigibilidade da Cédula de crédito bancário n. 029164/25 e a paralisação dos atos de consolidação da propriedade fiduciária sobre imóvel rural utilizado na atividade produtiva. O pedido liminar foi inicialmente indeferido sob o fundamento de insuficiência probatória quanto à origem rural da obrigação (seq. 20). Sobreveio, contudo, complementação substancial da instrução processual, com a juntada de novos documentos (seq. 26.1-9). Impõe-se ao caso, a reanálise da pretensão, nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil. Passo à apreciação. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a probabilidade do direito resta evidenciada pelo acervo documental carreado aos autos. Com efeito, verifica-se, em sede de cognição sumária, que a Cédula de crédito bancário objeto da demanda foi emitida para a liquidação de operações rurais anteriores inadimplidas, circunstância expressamente reconhecida na própria narrativa inicial e corroborada por extratos bancários que demonstram a destinação imediata dos valores para quitação de cédulas rurais pretéritas, bem como a juntada da Cédula rural n. 538 que demonstra a origem do débito rural. Tal contexto revela, em sede de cognição sumária, a ocorrência de desvio de finalidade na renegociação da dívida, por meio da substituição de operações tipicamente rurais por instrumento formalmente submetido a regime jurídico diverso, com encargos mais gravosos e imposição de garantia fiduciária. A jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tem reconhecido que tal prática não tem o condão de descaracterizar a natureza rural do crédito, devendo prevalecer a realidade econômica da operação sobre sua forma contratual, com incidência das normas protetivas do crédito rural. A propósito: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DAS PARTES .(A) APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÕES DEFINIDAS EM DECISÃO SANEADORA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS . MATÉRIA NÃO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DOS EMBARGANTES NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS.(B) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PROVA TÉCNICA DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. QUESTÃO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA .(C) PRETENSÃO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA ORIGINÁRIA. PRERROGATIVA DO DEVEDOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 298 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA, BEM COMO DE SUA RECUSA . REQUISITOS DA PRORROGAÇÃO NÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.