Processo 0001150-46.2025.5.12.0045

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001150-46.2025.5.12.0045
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001150-46.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: DOUGLAS HENRIQUE PEREIRA BALIEIRO RECLAMADO: A.D.P. CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823cb1b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de análise de prevenção, conexão, litispendência parcial e admissibilidade de processamento conjunto de duas ações trabalhistas ajuizadas por DOUGLAS HENRIQUE PEREIRA BALIEIRO, sendo a primeira em face de A.D.P. CONSTRUTORA LTDA e a segunda em face desta e de novas rés, ABS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., SPE 01 - INVESTCORP VOKKAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAS LTDA. - SCP 01 - PROJETO VIVAPARK PORTO BELO 1 e VOKKAN INCORPORAÇÕES LTDA. Na primeira ação, sob o n. 0001150-46.2025.5.12.0045, que tramita pelo Rito Ordinário, o reclamante postula a condenação da reclamada A.D.P. CONSTRUTORA LTDA ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, horas extras com adicional de 50%, acúmulo de funções, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, totalizando o valor da causa em R$ 68.211,68. Na segunda demanda, autuada sob o n. 0001270-55.2026.5.12.0045, sob o Rito Sumaríssimo, o reclamante postula em face da primeira ré, A.D.P. CONSTRUTORA LTDA, e das tomadoras de serviços ABS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., SPE 01 - INVESTCORP VOKKAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAS LTDA. - SCP 01 - PROJETO VIVAPARK PORTO BELO 1 e VOKKAN INCORPORAÇÕES LTDA., em responsabilidade subsidiária, o pagamento de horas extras, integração de salário pago por fora, acúmulo de funções, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 20.311,87. Nesta demanda, foi proferida decisão de dependência reconhecendo a prevenção deste Juízo em face do primeiro processo. Os autos vieram conclusos para análise da viabilidade de julgamento conjunto dos feitos e da eventual ocorrência de litispendência parcial. Pois bem. O artigo 55 do CPC estabelece que são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Ademais, o artigo 337, § 1º, do CPC, estabelece que se verifica a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No processo do trabalho, a identidade da relação de emprego funciona como causa de pedir remota comum, o que recomenda a reunião dos feitos para instrução unificada e julgamento conjunto, com o fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a celeridade e a eficiência processuais. Contudo, constatando-se a repetição de pedidos idênticos em face do mesmo réu, impõe-se o reconhecimento da litispendência parcial, extinguindo-se o feito em relação a tais pleitos sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. No caso, as duas ações propostas por DOUGLAS HENRIQUE PEREIRA BALIEIRO têm origem no mesmo liame laboral. Ocorre que, em relação à ré A.D.P. CONSTRUTORA LTDA, os pedidos formulados na segunda demanda (processo 0001270-55.2026.5.12.0045) — quais sejam, horas extras, integração de salário pago por fora, acúmulo de funções, adicional de insalubridade e indenização por danos morais — são idênticos aos já veiculados na primeira ação (processo 0001150-46.2025.5.12.0045). Configura-se, pois,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados