Processo 0001150-50.2024.5.06.0012

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001150-50.2024.5.06.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Fabio André de Farias
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0001150-50.2024.5.06.0012 RECORRENTE: JOAO PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d72d5 proferida nos autos. ROT 0001150-50.2024.5.06.0012 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOAO PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SAFRA S A ALINE DE FREITAS CORREIA (PE33153) ANA CAROLINA QUEIROZ DOS SANTOS (PE44917) ARLINDO JOSE DE MELO FILHO (PE28192) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE21678) ESPEDITO DE CASTRO JUNIOR (PE13270) MARILIA DE SOUZA PADILHA (PE41992) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: JOAO PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 34f927a; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 42301b6). Representação processual regular (Id cd044ba ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): DO DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/17 –DIREITO INTERTEMPORAL PROCESSUAL E MATERIAL –HIPOSSUFICIÊNCIA –VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, XXXV E LXXIV DA CF C/C ART. 790, §3º DA CLT DA EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS AO RECORRENTE EM DECORRÊNCIA DO PROVIMENTO DOS PLEITOS MERITÓRIO RECURSAIS OBJETO DA RECLAMAÇÃO (ANTE A INVERSÃO TOTAL DA SUCUMBÊNCIA IMPORTANDO NA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE) -DO DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENQUANTO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA –DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL IMPOSTO E MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NO TERMOS DA ADI 5766 DO STF-VIOLAÇÃO AO ART. 791-A, §4º, DA CLT, ART. 5º, XXXIV, XXXV e LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECISÃO DO STF NA ADI 5766 Fundamentos do acórdão recorrido: "Dessa forma, condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos." Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "Honorários advocatícios pelo reclamante em favor do patrono da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade (Art. 791-A, § 4º, CLT)."   A decisão recorrida está em consonância com o julgamento proferido pelo E. STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766/DF, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário, consoante o…

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