Processo 0001150-73.2023.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001150-73.2023.5.11.0003 RECLAMANTE: DANIEL UCHOA DE MELLO RECLAMADO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f66d8e proferida nos autos. DECISÃO - Considerando a petição de acordo ora juntada (Id. b108939); - Considerando que cabe aos juízes e Tribunais do Trabalho empregarem esforços no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos, inteligência do art. 764, §1º da CLT; - Considerando, também, nos termos do art. 3º, §3º, do CPC, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial; - Considerando, finalmente, que cumpridos os requisitos do art. 855-B da CLT, DECIDO: I – Homologar o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo a executada observar os valores, datas e a forma de pagamento ali estipuladas, sob pena de multa de 50% sobre o valor inadimplido e vencimento antecipado das obrigações, assim transcritos: a) Pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor líquido do Exequente, em 2 (DUAS) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), programadas para as seguintes datas: 20/08/2026 e 20/09/2026 b) O pagamento das parcelas deverá ser efetuado diretamente na conta do patrono do exequente, devendo o patrono apresentar seus dados para recebimento; II – Alterar a restrição no BNDT, para "Positiva com suspensão da exigibilidade", até a regular quitação do acordo; III – Determinar o recolhimento das custas (R$214,11) e encargos previdenciários (R$224,76) no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pagamento da última parcela do acordo; IV – Determinar que o processo aguarde em cumprimento de acordo até a data prevista para o recolhimento dos encargos previdenciários e custas (20/10/2026), ocasião em que deverá retornar concluso para encerramento da execução mediante sentença. MANAUS/AM, 16 de julho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE MACEDO IVANKI - YASMIN DE MACEDO IVANKI SERVIENSKI - PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA
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