Processo 0001150-74.2025.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001150-74.2025.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001150-74.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: JEFFERSON JOSE DE SANTANA RECLAMADO: SAFRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283b7a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte autora, por meio da petição de ID c1b2681,  retifica informações bancárias anteriormente prestadas para fins de transferência de valores de FGTS: os dados bancários corretos para a conta do Reclamante (Jefferson Jose de Santana, CPF XXX.XXX.XXX-XX) são informados, com indicação do Banco Itaú, Agência 0874 e Conta Corrente 67490-6. Considerando, ainda, o trânsito em julgado da sentença (ID f047a23) e o decurso do prazo sem que a Reclamada tenha comprovado o cumprimento das obrigações de fazer (recolhimento de FGTS e entrega de guias de seguro-desemprego), conforme certificado no ID abd3306; e diante do requerimento de liquidação formulado pelo autor (ID cff1f2b), DELIBERO: 1. Preliminarmente, excluo a petição anterior da parte autora com dado bancário equivocado. 2. Determino à Secretaria que diligencie na lista de peritos contábeis cadastrados junto ao sistema AJ-JT no sentido de indicar profissional habilitado para atuar nestes autos, o qual desde já nomeio para liquidação da sentença, de tudo certificando-se. 3. O perito nomeado deverá observar, estritamente, os parâmetros fixados na sentença de ID 7a665c1. 4. Observe-se, quando do cumprimento da determinação, as regras da Resolução CNJ nº 233/2016. 5. O perito contábil nomeado deverá ser intimado a apresentar o laudo, no prazo de 20 dias. 6. Vindo aos autos a planilha, intimem-se as partes, por seus patronos, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias, nos termos do disposto no art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 7. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão, homologação dos cálculos e arbitramento de honorários periciais contábeis. 8. Intimem-se as partes, para ciência. SORRISO/MT, 15 de maio de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAFRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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