Processo 0001150-80.2025.5.06.0023
TRT6 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0001150-80.2025.5.06.0023 EXEQUENTE: JOAB CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11218cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A e PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em face do requerimento formulado pelo exequente ao #id:bc540cd. Devidamente intimados para se manifestar, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, conforme se verifica ao #id:189c126 e #id:88ce7a9, os suscitados quedaram-se inertes. Era o que importava relatar. Passo a decidir. Inicialmente, em observância à jurisprudência consolidada neste E.TRT6, que, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, bem como da evidente relação de hipossuficiência entre empregado e empregador, adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, analiso a matéria sob a perspectiva da referida teoria, em zelo à eficácia vertical dos precedentes. Da análise dos autos, constata-se que não restou demonstrada a existência de bens da empresa executada aptos a arcar com a presente execução, já que as consultas realizadas junto ao BACENJUD/SISBAJUD (#id:34751ad), RENAJUD (#id:d29745d), INFOJUD-DOI (#id:25fe20e), ARISP (#id:91f9e0e) restaram infrutíferas. Além disso, restou impossibilitada a tentativa de penhora de bens na sede da demandada, uma vez que esta se encontra em local incerto e não sabido. Em relação à sucessão empresarial alegada, fundamentada na aquisição do controle acionário da empresa executada (Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda.) pela S.A. Nossa Senhora de Fátima Participações, rejeito a pretensão, pois a aquisição não é causa automática de sucessão empresarial nos moldes pretendidos pelo exequente. A mera mudança de controle societário ou a assunção da totalidade das cotas por outra pessoa jurídica não extingue de plano as personalidades jurídicas preexistentes. Cada ente conserva sua autonomia, a menos que se configurem os requisitos específicos para sucessão ou desconsideração. Portanto, a tese de sucessão empresarial, nos moldes apresentados, é afastada para fins de redirecionamento direto Contudo, diante da constatação da insuficiência patrimonial da executada principal e da alegação de que a S.A. Nossa Senhora de Fátima Participações passou a deter o controle da empresa e a funcionar como "escudo patrimonial", acolhe-se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução, contra a sócia atual, a NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A. Em caráter subsidiário, e considerando a condição de ex-sócio de Paulo Roberto Bezerra de Lima, bem como a entrada da S.A. Nossa Senhora de Fátima Participações e a retirada deste do quadro societário, acolhe-se o pedido de redirecionamento em face de PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (#id:e734978), subsidiariamente, em caso de insucesso dos atos executórios contra a sócia atual. Desta feita, com fundamento no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária, e no art. 10-A da CLT para o sócio retirante, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar o redirecionamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.