Processo 0001152-03.2025.8.16.0094
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Av. Silvino Izidor Eidth, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3259 7216 - Celular: (44) 3259-7215 - E-mail: ipo-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001152-03.2025.8.16.0094 Processo: 0001152-03.2025.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 26/05/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DOUGLAS DA CONCEIÇÃO AZARIAS JAILSON ELIAN DE SOUZA RUAN JEFERSON SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de sua Promotoria de Justiça na Comarca de Iporã, com base no Inquérito Policial nº 163991/2025, ofereceu denúncia em face de DOUGLAS DA CONCEIÇÃO AZARIAS, brasileiro, nascido em 28/09/2002, portador da cédula de identidade RG nº 15.936.605/PR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Fabiana Camilo Azarias e Adilson Luciano da Conceição; RUAN JEFERSON SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 24/11/2005, portador da cédula de identidade RG nº 15.357.484/PR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Izabel Rodrigues de Souza e Mailto Fernandes de Oliveira; e JAILSON ELIAN DE SOUZA, brasileiro, nascido em 25/10/2002, portador da cédula de identidade RG nº 13.643.823/PR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Ilza Maria dos Reis Souza e Jair Teixeira de Souza; pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 180, caput, do Código Penal (Fato I); artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03 (Fato II); e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (Fato III), em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal, em decorrência da seguinte conduta, assim descrita na exordial acusatória (mov. 80.1): “Fato I No dia 26 de maio de 2025, por volta das 22h00min, em via pública, na Avenida Padre José Stefanelo, n. 850, Centro, Município de Francisco Alves, nesta Comarca de Iporã, os denunciados DOUGLAS DA CONCEIÇÃO AZARIAS, RUAN JEFERSON SOUZA DE OLIVEIRA e JAILSON ELIAN DE SOUZA, agindo com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente em conflito com a Lei L. H. D. da S., conduziram, em proveito próprio, o veículo automotor FIAT/Uno Mille EP, placa CCL-8951, cor preta, ano de fabricação 1995, chassi n. 9BD146107S5625989, coisa que sabiam que se tratava de produto de crime, qual seja um furto praticado contra a vítima Emerson Soares dos Santos (cf. boletim de ocorrência – mov. 1.22; termos de declaração em sede policial – mov. 1.4/17; auto de apreensão – mov. 1.19). Fato II Nas mesmas condições de tempo e lugar acima informadas, os denunciados DOUGLAS DA CONCEIÇÃO AZARIAS, RUAN JEFERSON SOUZA DE OLIVEIRA e JAILSON ELIAN DE SOUZA, agindo com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente em conflito com a Lei L. H. D. da S., mediante porte compartilhado, transportavam, no interior do veículo automotor FIAT/UNO MILLE EP, placas aparentes CCL8951, cor preta, ano de fabricação 1995, chassis aparentes n.º 9BD146107S5625989, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, (i) uma arma de fogo do tipo revólver, calibre .32, de uso permitido, com numeração de identificação parcialmente suprimida, além de (ii) 05 munições de mesmo calibre, sendo 02 intactas e 03 picotadas (cf. boletim de ocorrência…
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