Processo 0001152-32.2025.5.20.0000
TRT20 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE PRECATÓRIOS Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Precat 0001152-32.2025.5.20.0000 REQUERENTE: DENILSON DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE - FUNCAP/SE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f8f23 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de requerimento apresentado pelo advogado DANILO LOBO SANTANA, figurando como terceiro interessado, no qual pleiteia o bloqueio imediato e a retenção do valor de R$ 3.506,66 na conta bancária do credor principal, DENILSON DOS SANTOS SOUZA, ou via sistemas conveniados (SISBAJUD). Sustenta o requerente, em síntese, que houve discriminação de verba honorária no ofício precatório originário. Todavia, após a celebração de acordo direto com deságio de 40%, o alvará eletrônico de pagamento foi expedido no importe de R$ 17.533,30 e creditado integralmente na conta do reclamante, sem a devida retenção e repasse da parcela correspondente aos honorários contratuais previamente reservados. Alega a ocorrência de erro material/operacional e requer a correção com a consequente expedição de alvará em seu favor. É o relatório. Decido. Por mais que o patrono busque a salvaguarda de seus honorários contratuais, a pretensão formulada não merece acolhimento, carecendo este Juízo Processante de Precatórios de amparo legal para deferir as medidas constritivas e de regularização pretendidas, conforme fundamentado a seguir. 1. Da Regularidade do Pagamento Conforme os Termos do Acordo Direto O argumento de que houve "equívoco material ou operacional" na liberação integral dos valores ao credor não se sustenta. No âmbito do procedimento de precatórios, a celebração de acordo direto pelas partes constitui ato autônomo e de mútua concessão que redefine as condições originárias de quitação do crédito. Uma vez formalizado e homologado o termo de acordo direto, as cláusulas e condições nele insertas — inclusive no que tange à indicação da conta bancária para depósito — substituem e sobrepõem-se inteiramente às informações constantes no ofício precatório inicial. O alvará eletrônico é emitido em estrita vinculação ao que foi pactuado no instrumento de transação. Tendo o numerário sido integralmente depositado na conta expressamente indicada no termo de acordo (Banco do Brasil, agência 1402, conta nº 00.000.078.392-7), este Juízo exauriu o seu papel estritamente administrativo de adimplemento da obrigação. Não há erro operacional a ser certificado, visto que a expedição do alvará seguiu rigorosamente os parâmetros que substituíram as diretrizes anteriores. 2. Da Incompetência Material da Justiça do Trabalho para dirimir Conflito sobre Honorários Contratuais Ademais, ultrapassada a regularidade administrativa do pagamento, o cerne da questão reside no inadimplemento de obrigações civis derivadas do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o requerente e o credor principal. O repasse da verba retida por força de contrato de honorários advocatícios constitui relação jurídica de natureza estritamente civil, estabelecida unicamente entre o cliente e o seu patrono, não se confundindo com as verbas de natureza trabalhista ou com os honorários de sucumbência fixados em sentença judicial. A jurisprudência pátria, consolidada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 47 e tese firmada no RE 573.701), estabelece que a autonomia dos honorários não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.