Processo 0001152-37.2018.5.10.0006

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001152-37.2018.5.10.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001152-37.2018.5.10.0006 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA AGUIAR RECLAMADO: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e21c6 proferido nos autos. JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA AGUIAR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., CNPJ: 37.108.388/0001-59   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 23 de junho de 2026.   DESPACHO Vistos. Trata-se de autos findos pendentes de liberação de saldo sobejante. Em atenção ao ofício encaminhado pelo Banco do Brasil S.A., verifica-se que os depósitos recursais comprovados pelos documentos de IDs 180554b e b196f34 foram efetivamente recolhidos pela reclamada HOME – HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. e vinculados às contas judiciais nº 1800121463476 e nº 500119300378, respectivamente, ambas cadastradas perante a 3ª Turma do TRT da 10ª Região, embora se refiram ao presente processo nº 0001152-37.2018.5.10.0006. Considerando que os referidos valores pertencem ao presente feito e que sua vinculação à instância recursal impede a adequada movimentação por este Juízo de origem, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL S.A. que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à alteração da vinculação das contas judiciais nº 1800121463476 e nº 500119300378 para a 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mantendo-se íntegros os respectivos saldos e rendimentos, bem como informe nos autos o efetivo cumprimento da determinação. Comprovada a regular vinculação das contas a este Juízo, desde já AUTORIZO a liberação à parte reclamada do saldo sobejante existente nas referidas contas judiciais. Para tanto, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários completos (banco, agência, conta, tipo de conta e titularidade), a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores remanescentes que lhe sejam devidos. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores. Cumpra-se, com urgência. Por medida de celeridade e economia processual, confiro à presente decisão força de ofício.   BRASILIA/DF, 23 de junho de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.

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