Processo 0001152-47.2024.8.27.2740

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001152-47.2024.8.27.2740
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001152-47.2024.8.27.2740/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : VALDIR MARTINS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO POR FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA PRÉVIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico por Fraude na Contratação cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em razão de descontos vinculados à rubrica “BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO”, no valor de R$ 59,90, correspondentes a 3 parcelas, totalizando R$ 179,70, incidentes sobre benefício previdenciário, sob alegação de ausência de contratação ou autorização do serviço. 2. A parte autora requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, a inexigibilidade dos débitos, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 3. A sentença extinguiu o feito por ausência de interesse de agir, em razão da não comprovação de tentativa prévia de solução administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovação de prévia tentativa de solução administrativa autoriza a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, em ação fundada na alegação de inexistência de contratação, descontos indevidos, pedido de restituição de valores e indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, razão pela qual o acesso à jurisdição não pode ser condicionado, como regra, ao prévio esgotamento da via administrativa. 6. A exigência de tentativa administrativa anterior ao ajuizamento da demanda somente se justifica nas hipóteses previstas na Constituição Federal, em lei específica ou em situações excepcionalmente reconhecidas pela jurisprudência, o que não se verifica em ação destinada a discutir alegada fraude contratual e descontos indevidos. 7. O interesse processual decorre da necessidade e da utilidade da tutela jurisdicional pretendida, especialmente quando a parte afirma que sofreu descontos em benefício previdenciário sem contratar ou autorizar o serviço questionado. 8. A demanda não se limita a pedido de informação ou de exibição administrativa de documento, pois envolve pretensão declaratória de inexistência de relação jurídica, inexigibilidade de débitos, repetição do indébito e reparação por dano moral, matérias que justificam a apreciação judicial. 9. A condição de demanda repetitiva ou massificada não autoriza, por si só, a imposição de requisito não previsto em lei para o exercício do direito de ação, sob pena de indevida restrição ao acesso à Justiça. 10. A extinção prematura do processo impediu o regular desenvolvimento do contraditório e da instrução processual, sem exame da existência ou inexistência da contratação, da regularidade dos descontos, da repetição do indébito e da configuração de dano moral, questões que devem ser apreciadas pelo…

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