Processo 0001152-57.2021.8.16.0186

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001152-57.2021.8.16.0186
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Ampére
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giesi, 450 - Esq. Rua dos Andradas - centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6161 - E-mail: rosimar.bassanesi@tjpr.jus.br Autos nº. 0001152-57.2021.8.16.0186 Processo:   0001152-57.2021.8.16.0186 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$42.496,86 Exequente(s):   Edilson França (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Buenos Aires, 390 - Nossa Senhora das Graças - AMPÉRE/PR Executado(s):   CRISTIANO KARVAT (CPF/CNPJ: 37.954.663/0001-55) Rua Euclides Alves Ferreira, 86 - Jardim Itaqui - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.604-564 CRISTIANO KARVAT (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Euclides Alves Ferreira, 86 - Jardim Itaqui - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.604-564 - Telefone(s): (41) 98483-4815 / (41) 98483-5161         DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que o falecimento do executado Cristiano Karvat foi devidamente comprovado por meio da certidão de óbito acostada ao mov. 160.2, indicando que o óbito ocorreu em 21/04/2025. 2. O exequente, em sua última manifestação (mov. 178.1), demonstrou, através de certidões negativas (mov. 178.2 e 178.3), a inexistência de inventário judicial ou extrajudicial em nome do falecido até a presente data. Diante desse cenário, e nos termos do art. 110 e art. 779, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, assiste razão ao pleito de substituição processual para que o feito prossiga em face do seu espólio, representado pelos seus herdeiros. 3. Retificação do Polo Passivo: Defiro o pedido de mov. 178.1. Determino que a Secretaria proceda à retificação do polo passivo da presente demanda para constar ESPÓLIO DE CRISTIANO KARVAT, representado por seus herdeiros: ADRIANA VIEIRA (companheira); KARINA ALVES KARVAT (filha); KARIN ALVES KARVAT (filha); CRISTIANO KARVAT JUNIOR (filho); CRISTIAN WILLIAM (filho menor), representado por sua genitora Adriana Vieira. 4. Anotações e Distribuidor: Procedam-se às alterações necessárias junto ao sistema Projudi e comunique-se ao Distribuidor para as devidas anotações. 5. Intimação para Pagamento: Após a retificação, intimem-se os sucessores acima nominados, nos endereços indicados no mov. 173.1, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito atualizado (conforme último cálculo apresentado ao mov. 121.2), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC, limitada às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil). 6. Ciência ao Ministério Público: Diante da existência de herdeiro menor (Cristian William), abra-se vista ao Ministério Público para ciência e intervenção, caso entenda necessário, nos termos do art. 178, II, do CPC. 7. Diligências necessárias. Ampére, data da assinatura eletrônica. Carlos Rodrigo Orlando Villalba Juiz Substituto

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