Processo 0001152-68.2026.5.07.0029
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001152-68.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: RONALDO ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9e14e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta à base de dados do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho AJ-JT, dentre os profissionais vinculados à Vara do Trabalho de Tianguá, localizei o nome do perito abaixo indicado: DR. ANTONIO BENEVIDES VIEIRA, médico especializado em Psiquiatria, CRM Nº 5052, e-mail: abv.5@hotmail.com. Nesta data, 10 de julho de 2026, eu, CARLOS AUGUSTO GONCALVES DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o(a) reclamante menciona doença ocupacional decorrente do labor na empresa reclamada, designa-se perícia médica para apurar a verificação de nexo causal entre as doenças alegadas e as atividades laborais do autor na reclamada, bem como se houve ou não redução da capacidade laborativa, restando determinada a realização de prova pericial. Nomeio como perito o médico DR. ANTONIO BENEVIDES VIEIRA, médico especializado em Psiquiatria, CRM Nº 5052, e-mail: abv.5@hotmail.com, o qual fica com o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da diligência, para apresentar o laudo pericial, após o que serão as partes notificadas para manifestação voluntária, ficando desde logo cientes de que: 1) deverão apresentar os quesitos com a indicação dos assistentes técnicos, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 2) a ausência da reclamada e/ou dos assistentes técnicos, acaso indicados, não será obstáculo para a realização da citada perícia. As partes e assistentes técnicos que estiverem presentes devem estar com trajes adequados; 3) fica a parte reclamante advertida de que deverá comparecer ao ato pericial e se submeter aos exames determinados pelo Sr. Perito, comunicando e comprovando impossibilidade em momento anterior àquele designado para a realização do ato, estando ciente que tal atitude não é uma faculdade, mas um ônus, cujo descumprimento injustificado importará na presunção de desistência da produção da prova; 4) honorários periciais de logo arbitrados no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia; 5) esclareço que a reclamada, em sendo sucumbente, arcará com o pagamento no valor total dos honorários periciais. Contudo, em sendo a parte autora sucumbente na perícia, e beneficiária da justiça gratuita, o pagamento será feito pelo TRT da 7ª Região no valor máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 6) eventual requerimento de repetição de perícia, por qualquer das partes, se aceito pelo Magistrado, somente será realizado com o depósito prévio do valor total dos honorários periciais, que poderá ser fixado em valor maior, a depender da especialidade médica. O pagamento será efetuado pela parte requerente (reclamante ou reclamada), uma vez que os honorários periciais ora arbitrados, abrangem tão somente a realização de uma única perícia, e, eventualmente, laudos complementares; 7) ficam as partes advertidas de que é facultado aos procuradores acompanhar a perícia, em todos os seus atos, não podendo, contudo, intervir, salvo com a finalidade de evitar algum ato ilícito;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.