Processo 0001152-93.2014.5.09.0656
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0001152-93.2014.5.09.0656 AUTOR: IARA DE OLIVEIRA BUTURE E OUTROS (20) RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DE CASTRO - CEDUC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af165f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão do decurso dos prazos para manifestações sobre a penhora de salário/beneficio previdenciário. wlademir a. f. jacomin técnico judiciário ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DESPACHO I – A execução, em fase avançada, busca a satisfação de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente em favor de diversos reclamantes contra o Centro Educacional de Castro – CEDUC e seus sócios. Diante da dificuldade de localizar bens da pessoa jurídica, a execução foi redirecionada aos sócios Agostinho Creplive Filho e Edson Rubens Gaspari, com posterior ordem de constrição sobre seus rendimentos mensais. A parte exequente, com base em consulta ao convênio PREVJUD (id 5c7e2c9), informou que Agostinho recebe remuneração bruta mensal de aproximadamente R$ 23.371,92 (Município de Curitiba), e Edson, proventos de aposentadoria de R$ 7.340,45. Assim, com amparo no Tema 75 do TST, requereu a penhora de 50% dos rendimentos líquidos de ambos. Este juízo, pela decisão de id 004845c, acolheu o pedido com fundamento no Tema 75 do TST e na OJ-EX SE 36, VIII-A, do TRT da 9ª Região. Inconformado, Edson Rubens Gaspari (id 42ea43b) relatou ter 75 anos e invocou a regra de impenhorabilidade da OJ-EX SE 36, inciso VIII, sustentando que seus proventos são inferiores ao teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026). Detalhou quadro clínico severo (cirurgias cardíacas, diabetes, cegueira parcial), com gastos elevados em medicamentos e cuidados médicos, além de despesas essenciais (condomínio, energia, impostos, dependente universitário), afirmando que o desconto de 50% inviabilizaria sua sobrevivência. Agostinho Creplive Filho (id 07fa4af) postulou a redução da penhora de 50% para 20% de seus vencimentos líquidos, alegando idade avançada, problemas cardiovasculares graves e despesas odontológicas e farmacêuticas elevadas que afetariam seu mínimo existencial. Em resposta (id 2833612), os exequentes sustentaram a natureza alimentar do crédito e a longa tramitação (mais de uma década). Quanto a Agostinho, destacaram que sua remuneração (R$ 22.222,98 líquida) permite a penhora de 50% sem ferir sua dignidade. Acerca de Edson, afirmaram que os documentos médicos e despesas não comprovam impossibilidade absoluta de suportar a constrição, tratando-se de gastos eventuais ou programáveis. Requereram a manutenção integral da penhora. II –A execução trabalhista, orientada pelo princípio da máxima efetividade, busca a satisfação célere de créditos de natureza alimentar. A demanda, com mais de uma década, exige medidas executivas que alcancem, quando juridicamente viável, os rendimentos mensais dos devedores. O CPC/2015 modificou a interpretação da impenhorabilidade de salários e proventos, permitindo harmonizar a proteção do devedor com a satisfação do credor. O art. 833, IV, do CPC estabelece a regra da impenhorabilidade, mas o § 2º a excepciona para pagamento de prestação alimentícia – categoria do crédito trabalhista. O Tema 75 do TST consolidou esse entendimento, autorizando a penhora de rendimentos na vigência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.