Processo 0001153-36.2024.5.08.0113

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001153-36.2024.5.08.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaituba
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0001153-36.2024.5.08.0113 RECLAMANTE: RAICK MOREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: BOM JESUS INDUSTRIA E COMERCIO DERIVADOS E RESIDUOS DE MADEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ffe57 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Considerando informação em Carta Precatória de que atualmente o segundo executado reside na cidade de Sinop/MT; Considerando não haver nos autos endereço do segundo executado, OTAVIO DUARTE COIMBRA na cidade de Sinop/MT; Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de constrição de dinheiro, veículos e imóveis da(s) empresa(s) executada(s), como evidenciam as certidões expedidas nos autos; Considerando que não foram informados pelo exequente, dados mínimos necessários à adoção das medidas executivas pretendidas, tais como localização específica dos bens (endereço onde se encontram ou indícios concretos da posse do executado); Considerando que a mera existência de registro de veículos no RENAJUD não é suficiente, por si só, para ensejar a imediata conversão de restrição em penhora, sobretudo em hipóteses em que não há qualquer indicação do paradeiro dos bens, dificultando sua apreensão e futura avaliação; Considerando que participação ativa do exequente é fundamental para a efetividade da execução. Embora o processo de execução seja impulsionado pelo Poder Judiciário, a iniciativa e a colaboração do credor são essenciais para que os atos executivos atinjam seu objetivo final: a satisfação do crédito. Em suma, a execução é um esforço conjunto. O Poder Judiciário oferece as ferramentas e o arcabouço legal, mas a inteligência, a pesquisa e a persistência do exequente são vitais para transformar o título executivo em crédito efetivamente recebido, DECIDO:  1 - Manter por, por seus próprios fundamentos, o r. despacho de id 0d1938d; 2 - Publique-se para ciência. ITAITUBA/PA, 11 de maio de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOM JESUS INDUSTRIA E COMERCIO DERIVADOS E RESIDUOS DE MADEIRA LTDA

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