Processo 0001153-45.2023.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001153-45.2023.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001153-45.2023.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE ALBANO LOPES LUCAS RECLAMADO: IBE INDUSTRIA BRASILEIRA DE ESPUMAS DE POLIURETANO E FIBRAS DE VIDRO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6283e56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 27 de julho de 2026, eu, FLAVIA ANDREA QUEIROZ FACANHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Face ao teor da certidão de ID 08553ed, dê-se início à fase de liquidação, tendo em vista que, apesar da redação atual do art. 878 da CLT (Reforma Trabalhista), permanece obrigatória a execução de ofício das contribuições previdenciárias, conforme previsto no art. 876 da CLT. Como se sabe, somente é possível executar o valor das contribuições previdenciárias depois de definido o valor do crédito trabalhista, que vem a ser o crédito principal do processo, sendo o crédito previdenciário acessório em relação ao crédito trabalhista. Assim, em razão da incongruência normativa e considerando o disposto no art 1º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem como um dos fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, deve-se privilegiar a execução do crédito trabalhista sobre o crédito previdenciário. Inicialmente, em face do teor da sentença proferida, considerando que os dados da CTPS devem ser encaminhados pela empresa através do eSOCIAL, intime-se a reclamada para, em 5 dias, proceder às devidas anotações na CTPS digital do(a) reclamante, sob as penas da lei. Na mesma ocasião, fica a reclamada intimada para, em 30 dias, proceder à retificação integral do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante, para que passe a constar, no período imprescrito de 26 de junho de 2018 a 06 de novembro de 2022, a exposição aos agentes nocivos (Calor e Isocianato) e as informações detalhadas conforme fundamentação do tópico II.6.1, sob pena de multa diária limitada inicialmente a R$ 15.000,00. A implementação de tais providências devem ser ajustadas por intermédio dos advogados das partes. Em seguida, face ao teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 3/GP.CGJT, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, uma vez reconhecida a presença de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho, encaminhe-se cópia(s) da(s) sentença(s), por e-mail, ao Ministério do Trabalho e Emprego (sentenças.dsst@mte.gov.br) e ao TST (insalubridade@tst.jus.br), contendo no corpo do e-mail:   I) Identificação do número do processo; II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); IV) Indicação do agente insalubre constatado.   Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para a elaboração da conta de liquidação.   FORTALEZA/CE, 27 de julho de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBANO LOPES LUCAS

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